FAQ

Transferência de Custódia

A XP Investimentos não cobra nenhuma taxa para realizar transferência de custódia dos seus investimentos para a corretora ou de sua conta XP para outra instituição.

O primeiro passo para iniciar a transferência é verificar se as ações estão custodiadas pelo banco ou pela corretora do banco, ou em uma corretora, pois o procedimento é diferente para cada um dos casos.Caso esteja custodiada pela corretora do banco, basta verificar o procedimento com a mesma, informando seus dados de conta na XP Investimentos Corretora, para que seja iniciado o processo da transferência. O prazo será de até três dias úteis. No caso das ações custodiadas pelo banco, é necessário o preenchimento de uma OTA (Ordem de Transferência de Ações).

A transferência de titularidade de ativos financeiros deve ocorrer através de uma doação, a qual deve ser solicitada por meio do documento conhecido como STVM – Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários. Pra realizar a doação, siga os passos abaixo: 

1. Preencha a STVM com os dados do doador no campo “Cedente” e os dados daquele que receberá os ativos no campo ” Cessionário”;

2. O motivo da Transferência de Custódia dos ativos financeiros deverá ser preenchido como “Doação“; 

3. Imprima uma via, assine o documento conforme a assinatura do seu cadastro e reconheça firma por autenticidade;

4. Encaminhe juntamente com a STVM uma escritura pública de doação*

*. Este documento deve ser, necessiariamente, elaborado em cartório e assinado por um tabelião;

5. Envie os documentos por carta registrada ou Sedex* para:

A/C Departamento de Portabilidade de Investimentos

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909 – Torre Sul – 25º até 30º Andar

São Paulo Corporate Towers – São Paulo, SP

CEP: 04543-907

*A XP não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Custódia, via carta registrada ou Sedex.

** Por favor entrar em contato com o assessor para consultar maiores informaçõe sobre esse documento

Para transferência de sua custódia da XP para outra Instituição Financeira, siga os passos abaixo: 

1. Para iniciar a transferência, é necessário que você já esteja ativo na corretora de destino  e que sua conta esteja atualizada e seu saldo na XP esteja positivo;

2. Faça o download do documento de solicitação de transferência;

3. Preencha o documento com os seus dados de cliente na XP (cedente) e os dados da corretora de destino (cessionário);

4. Imprima uma via, assine o documento conforme seu documento de identidade e reconheça firma da assinatura por autenticidade.

5. Envie o documento original por carta registrada ou Sedex* para:

A/C Departamento de Portabilidade de Investimentos

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909 – Torre Sul – 25º até 30º Andar

São Paulo Corporate Towers – São Paulo, SP

CEP: 04543-907


*A XP não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Custódia, via carta registrada ou Sedex

A transferência de custódia de Renda Variável para XP é de responsabilidade da corretora/banco de origem, executora da ordem, não sendo necessário envio de documentação para a XP. Indicamos que entre em contato com instituição que custodia atualmente seus papéis e verifique qual o procedimento padrão adotado.

Para agilizar a solicitação e evitar pendências, certifique-se de estar habilitado na B3 (BM&F Bovespa) na XP.

Independente, será importante ter em mãos os seguintes dados:

  • Sua conta de cliente na XP e na ORIGEM, incluindo dígito verificador
  • Razão Social: XP Investimentos CCTVM S/A
  • Agente de Custódia XP: 003-5
  • CNPJ: 02.332.886/0001-04

A transferência de custódia de Tesouro Direto é de responsabilidade da corretora  ou banco de origem, executora da ordem, não sendo necessário envio de documentação para a XP. Indicamos que entre em contato com a instituição que custodia atualmente seus títulos e verifique qual o procedimento padrão adotado.

Para agilizar a solicitação e evitar pendências, certifique-se de estar habilitado no Tesouro Direto na XP.

Independente, será importante ter em mãos os seguintes dados:

  • Sua conta de cliente na XP e na ORIGEM, incluindo dígito verificador
  • Razão Social: XP Investimentos CCTVM S/A
  • Agente de Custódia XP: 003-5
  • CNPJ XP: 02.332.886/0001-04

Para realizar a transferência de sua custódia de Banco ou Empresa Escrituradora para XP , é necessário seguir os passos abaixo:

1. Verifique se seus ativos devem ser enviados via Ordem de Transferência de Ações (OTA) ou via OTA + Procuração, clicando aqui 

2. Faça o download e preencha o(s) documento(s): Ordem de Transferência de Ações (OTA) | Procuração

3. Para cada ativo a ser transferido, preencha a OTA em três vias conforme seu cadastro no banco/empresa de origem e reconheça firma por autenticidade.

4.No caso de OTA+Procuração, preencha a procuração em três vias para cada ativo a ser transferido e reconheça firma por autenticidade

5. Reúna os seguintes documentos: 

  • 3 cópias autenticadas do RG ou CNH na validade, de acordo com o preenchimento na OTA;
  • 3 cópias autenticadas do CPF (caso este não conste no RG);
  • 3 cópias autenticadas de um comprovante de endereço atualizado (emitido há, em menos de  2 meses).

6.. Envie os documentos por carta registrada ou Sedex* para:

A/C Departamento de Portabilidade de Investimentos

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909 – Torre Sul – 25º até 30º Andar

São Paulo Corporate Towers – São Paulo, SP

CEP: 04543-907


*A XP não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Custódia, via carta registrada ou Sedex.
 
A OTA tem validade de 60 dias após a data de assinatura. O prazo da transferência é de 7 dias úteis para a XP enviar a documentação ao banco escriturador, mais 30 dias corridos para o banco devolver a documentação, concluindo a transferência.

 

O processo de Transferência de Custódia pode acontecer pode acontecer de duas formas: STA ou OTA.

A STA é a solicitação para uma transferência de custódia entre Corretoras. Lembramos que os bancos podem possuir corretoras ligadas a Instituição.

Já a OTA é a solicitação para uma transferência entre Banco ou Empresa Escrituradora e a Corretora.

Dessa maneira, basta identificar com sua Instituição Financeira se a sua posição atual está custodiada em Corretora ou Banco Escriturador.

A legislação brasileira permite que o estatuto das companhias autorize ou estabeleça que as ações sejam mantidas em contas de depósitos, sem a emissão de certificados. Nessa hipótese, as ações são escriturais e a propriedade é comprovada pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária. Atualmente é a maneira mais comum de emissão de valores mobiliários.   Essas instituições são conhecidas como prestadoras de serviços de ações escriturais e somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários podem prestar esse serviço. Bancos comerciais e de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras e as bolsas de valores são exemplos de instituições que podem se habilitar.  

Toda transferência de titularidade de ativos através de doação está sujeita à incidência ITCMD – Imposto sob Transmissão Causa Mortis e Doação.

Este é um tributo estadual e pode chegar à alíquota de 8%, sendo que na maioria dos estados varia entre 4% e 5%. A base de cálculo é o valor de mercado dos ativos objeto da transferência/doação.

O processo de Transferência de Custódia pode acontecer pode acontecer de duas formas : STVM ou OTA. A STVM é uma transferência entre corretoras. Lembramos que os bancos podem possuir corretoras ligadas a Instituição. A OTA é uma transferência entre Banco ou Empresa Escrituradora e a  Corretora. Dessa maneira, basta identificar se a sua posição atual está custodiada em corretora ou Banco Escriturador. As ações custodiadas na corretora estão disponíveis para negociação imediata. Já as ações custodiadas com o escriturador precisam ser transferidas para uma corretora de valores para serem negociadas. Caso tenha dúvidas quanto ao preenchimento via STVM ou OTA, contate o seu agente custodiante. 

A Rio Negro Assessoria de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ 33.457.321/0001-79 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos contacte seu assessor de investimentos. Para reclamações, contacte a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.