Seguro de Vida

Beneficiário é a pessoa indicada para receber o benefício do seguro em caso de sinistro. De acordo com a legislação, qualquer pessoa pode ser indicada, desde que comprovada relação entre esta e o segurado.

Invalidez pode ser, de acordo com a Circular SUSEP 302/05:

• Invalidez permanente por acidente que é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto;
 
• Invalidez funcional permanente total por doença, que é a perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro;
 
• Invalidez laborativa permanente total por doença, aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.

Prêmio é o valor pago à seguradora para que esta ofereça a cobertura por um determinado risco. Ou seja, é o que o cliente paga para ter a proteção que deseja. 

O seguro de vida é uma ferramenta de proteção que busca, através do pagamento de uma indenização, restaurar o equilíbrio econômico perturbado, seja pela ausência prematura de um pilar financeiro ou por incapacidade funcional decorrente de acidente ou doença.

Pela definição da SUSEP, sinistro é a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

A morte por suicídio é coberta pelo seguro de vida, sendo considerada acidente pessoal. Entretanto, de acordo com a legislação, há um período de carência de 2 anos para que este evento esteja coberto.

De acordo com a legislação, é permitida a contratação de mais de um seguro de vida para uma mesma pessoa. Entretanto, essa decisão fica a critério da seguradora. No portal XP, por exemplo, só é possível contratar um seguro de vida Zurich por cliente.

A idade mínima para contratação de um seguro de vida definida por lei é de 14 anos, entretanto, quem define os mínimos e máximos para contratação são as próprias seguradoras, não havendo idade limite máxima pela legislação.

Qualquer pessoa pode submeter uma proposta de contratação a um seguro de vida, estando dentro da faixa de idade de aceitação da seguradora. Entretanto, a aprovação da proposta fica a critério da seguradora.

O custo do seguro de vida varia de acordo com as coberturas escolhidas. Além disso, são consideradas as características da pessoa que deseja contratar o seguro, como idade, saúde e estilo de vida.