FAQ
Termos de Adesão
A assinatura do Termo de Investidor Profissional deverá ocorrer diretamente através da sua área logada do site da XP. Basta seguir os passos descritos abaixo:
- Em seu portal de cliente, acesse Minha Conta;
- Clique na opção “TERMOS & DECLARAÇÕES”
- No menu “Produto, Mercado ou Declarações” selecione a opção”Qualificação do Investidor”;
- Em seguida, clique em “Novas declarações ” e selecione a opção”Investidor Profissional”.;
- Para concluir a assinatura do Termo, você deverá informar a sua Assinatura Eletrônica.
Segundo a Instrução CVM nº 554/2014, são considerados investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas que possuem aplicações financeiras em valor igual ou superior a um milhão de reais, e que atestem esta condição por escrito.
Também são considerados investidores qualificados pessoas que possuem as certificações necessárias para se registrar perante a CVM para as atividades mencionadas, sendo:
- A Deliberação CVM nº 740 apresenta os certificados aceitos para os administradores de carteiras: CGA (Módulos I e II), CFA (Level III) e ACIIA (Final Level);
- A Deliberação CVM nº 633 traz os certificados válidos para os analistas de valores mobiliários: ACIIA (Foundation Level), CFA (Level II) e FINRA (Series 86);
- No caso dos agentes autônomos, a certificação é dada pela Ancord, nos termos da Instrução CVM nº 497;
Nenhuma outra certificação além das mencionadas acima pode ser considerada para fins de qualificação de investidor nos termos do art. 9º-B da Instrução CVM nº 539”.
De acordo com a CVM, são considerados investidores profissionais:
I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A;
V – fundos de investimento;
VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VIII – investidores não residentes.