FAQ

Aluguel BTC

A remuneração obtida pelo Doador em operação de empréstimo de ativos será tributada de acordo com as regras estabelecidas para aplicações financeiras de renda fixa, sujeitando-se a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte às alíquotas regressivas abaixo descritas:

• Até 180 dias – 22,5%

• De 181 a 360 dias – 20%

• De 361 a 720 dias – 17,5%

• Acima de 720 dias – 15

A adesão ao serviço de Custódia Remunerada deverá ser feita diretamente através da área logada do site da XP:

  1.        Entre no site www.xpi.com.br;
  2.        Insira seu login e senha;
  3.        Clique em  “Minha Conta” > “Assinatura de ferramentas e Serviços”;
  4.        Selecione  “Ativar” abaixo do item de Custódia Remunerada;
  5.        Marque a opção “Declaro que li, entendi…” e insira sua assinatura eletrônica;

Para mais informações sobre o que é e como funciona o serviço de Custódia Remunerada, clique aqui.

O risco de efetuar uma venda à descoberto é sempre do cliente, razão pela qual recomendamos a solicitação do empréstimo de ativos antes da execução da venda, assim o cliente estará fazendo a cobertura da venda de forma correta e evitando a abertura de uma pendência de venda. Existe uma ferramenta dentro do XP PRO para verificar taxas e disponibilidade, no caminho: Mercado>BTC

Caso deseje, poderá verificar também pelo Home Broker: Home Broker>BTC (último item do menu lateral “$”).

Caso não haja disponibilidade, entre em contato com o seu assessor para consulta com a Mesa de Empréstimo de Ativos.

Durante a vigência de uma operação de empréstimo de ativos, os dividendos e/ou juros sobre capital pagos pela companhia aberta serão recebidos pelo cliente doador através do reembolso de proventos pagos pela B3, e por outro lado, o sistema de empréstimos debita o tomador nas mesmas bases (montante financeiro e data). Ao final do empréstimo, o cliente doador recebe os ativos de volta com a quantidade ajustada pela B3 para qualquer bonificação, desdobramento, agrupamento, etc., que venha a ocorrer durante a operação. Se houver opção de subscrição no período de empréstimo, o sistema empréstimo de ativos permite ao doador subscrever as ações a que tem direito sob as mesmas condições que teria caso estivesse com as ações em custódia (valores financeiros e datas a serem informados pela XP). É importante ressaltar que durante o empréstimo, pelo fato do doador deixar de ser acionista formal da companhia, os direitos de subscrição não serão gerados em sua conta de custódia. Caberá ao tomador optar em devolver os direitos ou recibos de subscrição ou ações correspondentes à subscrição. No caso do recibo de subscrição ou novas ações o doador arcará com os custos relativos à subscrição.

Custódia Remunerada é um serviço que permite que você disponibilize suas ações para aluguel. Assim, outros investidores poderão alugá-las, de acordo com suas estratégias de negociação.

Este serviço é totalmente gratuíto e a sua adesão deverá ocorrer diretamente através da área logada do site da XP, no menu “Ferramentas & Serviços”.

A Custódia Remunerada é um serviço recomendado para aqueles investidores que operam de acordo com uma estratégia “buy&hold”, ou seja, investidores que buscam comprar as ações no mercado e mantê-las em suas carteiras de investimento por um longo período de tempo, buscando ganhar com a valorização de seu patrimônio em ações no longo prazo.

A sigla BTC significa: Banco de Títulos CBLC. O empréstimo de ações consiste basicamente em emprestar ativos para outros investidores que desejam realizar operações e não possuem o mesmo em custódia.  Existem duas pontas envolvidas nesse processo: o Doador (quem empresta) e o Tomador (quem solicita o empréstimo). Esta prática tem objetivo de tornar o processo de liquidação mais eficiente.

Consultando Disponibilidade:
O risco de efetuar uma venda a descoberto é sempre do cliente, recomendamos a solicitação do BTC antes de ser efetuada a venda, assim o cliente estará fazendo a cobertura da venda de forma correta e evitando a abertura de uma pendência de venda.

Existe uma ferramenta dentro do XP PRO no caminho: 
Mercado >BTC

Caso deseje poderá verificar também pelo Home Broker: Home Broker> BTC (último item do menu lateral “$”)

Nesse caminho é possível visualizar a disponibilidade dos ativos, caso não haja disponibilidade entre em contato com a equipe de atendimento para consulta com a Mesa BTC.

Devolução de Margem BTC:
A margem de garantia é exigida no D+3 da operação e retorna entre D+0 e D+1 do encerramento da posição. Essa margem retorna automaticamente, não se fazendo necessário nenhum tipo de contato ou solicitação.

As operações de aluguel possuem custos ao investidor que toma ações emprestadas no mercado. Este custo é composto, basicamente, pela taxa cobrada pela Bolsa (CBLC) para registro e liquidação das operações, e a taxa do aluguel da ação, que varia de acordo com a disponibilidade de cada papel no mercado: 

  • Taxa CBLC: 0,25% a.a. ou R$10,00 por liquidação realizada, prevalecendo o maior valor.
  • Taxa aluguel: varia de acordo com a disponibilidade de cada papel no mercado, com um mínimo de R$8,00 por liquidação realizada. Esta taxa é um % ao ano, cobrado pró-rata de acordo com o período em que o investidor permanecer como tomador de determinada ação. 

Considerando os valores mínimos cobrados por liquidação realizada, o custo de um contrato de aluguel BTC para o investidor tomador é de, no mínimo, R$18,00.

Para garantir que o investidor “devolva” as ações que possui alugadas, a Bolsa determina uma margem de garantia que deverá ser depositada pelo tomador das ações, já que a liquidação de uma operação de aluguel somente poderá ocorrer após a recompra das ações por aquele investidor que às tomou no mercado.  

A exigência de margem de garantia em uma operação de aluguel de ações corresponde a 100% do valor financeiro da operação, acrescida do deságio do ativo, este calculado pela bolsa de valores. 

Exemplo: vendendo a descoberto uma ação com deságio de 20%, a Bolsa irá exigir o equivalente a 120% do valor financeiro da operação para garantir que esta seja devidamente liquidada.

Preço: R$ 10,40 por ação (corresponde ao preço médio praticado no pregão anterior); 
Quantidade de ações: 20.000; 
Deságio: 20%.  

Cálculo: R$ 10,40 *20.000 = 208.000 * 120% = R$ 249.600,00

Neste exemplo, a bolsa de valores irá exigir do tomador das ações um depósito de margem no valor de R$ 249.600,00 para garantir que esta operação de aluguel seja devidamente liquidada. O depósito de margem visa garantir que o tomador tenha capacidade financeira para recomprar as ações no mercado, devolvê-las ao investidor que às alugou e liquidar a operação de aluguel. 

O prazo padrão de um contrato de aluguel (BTC) adotado pelo mercado é de 30 dias e o aluguel das ações será renovado automaticamente (havendo disponibilidade) se atingir a data de vencimento, podendo ser liquidado antecipadamente por ambas as partes. Quem pode definir o prazo do contrato é o tomador, porém poderá ocorrer o pedido de devolução antecipada pelo doador (recall).

Para garantir que o investidor “devolva” as ações que possui alugadas, a Bolsa determina uma margem de garantia que deverá ser depositada pelo tomador das ações, já que a liquidação de uma operação de aluguel somente poderá ocorrer após a recompra das ações por aquele investidor que às tomou no mercado.  

A exigência de margem de garantia em uma operação de aluguel de ações corresponde a 100% do valor financeiro da operação, acrescida do deságio do ativo, este calculado pela bolsa de valores. 

A chamada de margem de garantia, a saber, quando o depósito de margem deverá ser efetuado, ocorre, nas operações de aluguel, no terceiro dia útil a contar da data da operação, ou seja, D+3.  

Já a devolução da margem de garantia depositada ocorrerá até dois dias úteis seguinte à data de liquidação da operação, ou seja, até D+2 da data da solicitação de liquidação da operação de aluguel.

A liquidação das operações de aluguel é automática a partir da recompra das ações, para ações negociadas no Índice Ibovespa. Para demais ativos, o encerramento do BTC deve ser solicitado pelo próprio investidor, a partir do terceiro dia útil após a data da recompra, quando a operação é devidamente liquidada. Você poderá solicitar a liquidação de uma operação de aluguel de ações diretamente ao seu Assessor de Investimentos. 

A liquidação do BTC passa a ser automática para todos os ativos, a partir da recompra da posição.

Os lançamentos serão feitos em D+2 da recompra, para que no mesmo dia da liquidação física, (D+3 da operação), a margem possa voltar.

Importante: clientes que estão cadastrados como exceção da liquidação automática deverão solicitar a liquidação do BTC para seu assessor de investimentos.

A Rio Negro Agente Autônomo de Investimentos Ltda é uma empresa de agentes autônomos de investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, na forma da Resolução CVM 16 2021. A Rio Negro Agente Autônomo de Investimentos Ltda atua no mercado financeiro credenciada à XP Investimentos CCTVM S/A, o que pode ser verificado através do site da CVM ou através do site da ANCORD. Na forma da legislação da CVM, o Agente Autônomo de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O Agente Autônomo é um intermediário e depende da autorização prévia do cliente para realizar operações no mercado financeiro. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. Para informações e dúvidas, favor contatar seu Agente Autônomo de Investimentos. Para reclamações, favor contatar a Ouvidoria da XP Investimentos no telefone nº 0800 722 3730.