FAQ
Renda Variável
A base de cálculo é o resultado positivo das somas dos ajustes diários até a data do vencimento dos contratos ou da sua liquidação, em cada mês.
A alíquota de IR que incidirá sob a base de cálculo depende da natureza da operação:
- 15% para quaisquer operações Swing Trade (normais)
- 20% para quaisquer operações Day Trade
O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à liquidação ou vencimento do contrato, através da emissão e pagamento do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O DARF deverá ser emitido pelo próprio investidor, diretamente no site da Receita Federal, informando o código 6015 – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa.
A base de cálculo para incidência da alíquota de IR será dada pela diferença (se positiva) entre o preço de venda e o preço de compra do ativo, acrescido dos custos e despesas da operação, como, por exemplo, taxas de corretagem e emolumentos:
Base de Cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas).
A alíquota de IR que incidirá sobre a base de cálculo depende da natureza da operação:
1- De lucro no day trade, com alíquota de 20% e retido em fonte de 1%.
2- De vendas acima de R$ 20.000,00 no mês em operações normais (mercado à vista, a termo, aluguel de ações,opções e futuros), com alíquota de 15% e retido em fonte 0,005%.
O recolhimento do imposto devido deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à realização das operações, através da emissão e pagamento do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O DARF deverá ser emitido pelo próprio investidor, diretamente no site da Receita Federal, informando o código 6015 – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa.
Sobre o valor recebido pelo doador (taxa de aluguel), incide a alíquota de IR conforme a Tabela Regressiva:
22,5% até 180 dias;
20,0% de 181 até 360 dias;
17,5% de 361 até 720 dias;
15,0% acima de 720 dias.
No caso do investidor tomador, a alíquota para de IR para Renda Variável (15% para operações normais e 20% para Day Trade) incide sobre o valor da venda das ações, descontado o custo médio da aquisição e o valor da remuneração paga ao doador.
Esse resultado é apurado por ocasião de recompra das ações. Se o resultado for positivo, há Imposto de Renda (IR) a ser recolhido.
Os ganhos líquidos em operações com opções podem ser decorrentes: DA NEGOCIAÇÃO DOS DIREITOS DE COMPRAR OU VENDER (PRÊMIO). DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO e DO NÃO EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
No caso de exercício de CALL:
- Para o titular (comprador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o valor de venda do ativo à vista e o preço de exercício, acrescido do prêmio pago.
Valor de venda – (Preço do exercício + Prêmio)
- Para o vendedor (lançador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o preço de exercício da Opção, acrescido do valor do prêmio e o correspondente custo de aquisição do ativo.
(Preço de exercício + Prêmio) – Custo de aquisição do ativo
No caso de exercício de PUT:
- Para o comprador (titular), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o preço do exercício e o custo do ativo, acrescido do valor do prêmio (compra do direito).
Preço do exercício – (Custo do ativo + Prêmio)
- Para o vendedor (lançador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) do preço de venda à vista do ativo, acrescido do prêmio e o preço do exercício.
(Venda à vista do ativo + Prêmio) – Preço do exercício
No caso de NÃO EXERCÍCIO:
Em caso de não exercício da Opção, o prêmio constitui perda para o comprador (titular) e ganho para o vendedor (lançador).
Prejuízos acumulados nas operações realizadas em bolsa de valores podem ser deduzidos dos lucros auferidos em operações de mesma natureza (operações normais com operações normais, daytrade com daytrade e fundos imobiliários com fundos imobiliários).
A compensação dos prejuízos acumulados poderá ocorrer no mês corrente, em meses posteriores à realização das operações ou, ainda, na declaração de ajuste anual de imposto de renda.
Mais informações sobre a tributação das operações realizadas em bolsa de valores você encontra no Guia Prático de IR, disponível para download na área logada do site da XP.
Os pacotes de corretagem são planos que oferecem diminuição no valor da corretagem caso o cliente se comprometa a operar um número mínimo predeterminado de ordens.
Os pacotes são divididos por:
- Tipo de operação: Day Trade ou Swing Trade
- Mercado: BM&F ou Bovespa
O produto é válido por 30 dias e será renovado automaticamente caso, neste período, o número mínimo de ordens seja atingido ou superado. Neste caso, os excedentes negociados até a data de validade terão o mesmo valor unitário do pacote.
Quando o pacote total não é consumido, o resíduo é debitado na conta do cliente no vencimento, e a renovação do pacote é cancelada.
Para operações com Renda Variável, a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que obteve lucro.
O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, a qual deve ser emitida pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal.
O mercado de renda variável terá cobrança de impostos em dois casos:
- De lucro no day trade, com alíquota de 20% e retido em fonte de 1%.
- De vendas acima de R$ 20.000,00 no mês em operações normais, com alíquota de 15% e retido em fonte 0,005%.
A base de cálculo para incidência da alíquota de IR será dada pela diferença (se positiva) entre o preço de venda e o preço de compra do ativo, acrescido dos custos e despesas da operação, como, por exemplo, taxas de corretagem e emolumentos:
Base de Cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas).
Recomendamos verificar com seu contador como declarar a receita desta operação.
As Notas de Corretagem padrão Sinacor podem ser geradas diretamente pelo seu Portal XP. Elas darão suporte para declaração do IR.
Para encontrá-las, siga os passos abaixo:
- Entre no site www.xpi.com.br;
- Insira seu login, senha e Token;
- Clique em “Minha Conta”;
- Notas de Corretagem;
- “Sinacor”
- Período.
Também é possível gerar seguindo os passos acima as Notas de Corretagem diárias individuais de suas operações no padrão normal.
Caso possua investimentos em ações, o Informe de Rendimentos será enviado pela companhia aberta emissora das ações.
Na hipótese de não recebimento, entre em contato com a área de relacionamento com investidores da respectiva empresa para solicitar uma 2ª. via, ou acesse o site da BM&FBovespa para verificar os canais de atendimento da companhia.
As notas de corretagem também poderão ser úteis. Portanto, sugerimos a utilização de todas as notas do ano-calendário para melhor verificação.
Todas as notas de corretagem poderão ser acessadas no site da XP Investimentos, basta acessar a sua conta, clicar em “Minha Conta” e em seguida selecionar a opção “Notas de Corretagem”.
Caso deseje, poderá utilizar também os relatórios auxiliares disponibilizados em sua conta XP. Para acessar, siga os passos abaixo:
- Entre no site www.xpi.com.br
- Insira seu login, senha e Token;
- Selecione ” Minha conta“;
- Clique em “Imposto de Renda“>”Relatórios Auxiliares“
Caso possua cotas de fundos de investimento imobiliário, o Informe de Rendimentos será enviado pelo administrador do respectivo fundo.
Na hipótese de não recebimento, localize o nome do administrador e suas informações de contato no site da BM&FBovespa, e solicite uma segunda via do Informe diretamente ao administrador do fundo.
Consulte os horários de negociação no link abaixo:
Forex (Foreing Exchange ou Mercado de Câmbio) é um mercado financeiro descentralizado, destinado a transações de câmbio com alta volatilidade e alavancagem, utilizado por corporações, instituições financeiras e investidores individuais, através de operações realizadas fora do país. Esse mercado movimenta o equivalente a mais de U$ 5 trilhões diariamente
Na XP Investimentos não é possível realizar esse tipo de operação.
A retenção de IR na fonte ocorre nas operações comuns, Swing Trade, em Mercados à Vista, Opções, Futuros e a Termo, e com Fundos de Índice, à alíquota de 0,005% sobre o valor financeiro total da venda, e nas operações Day trade, à alíquota de 1% sobre o lucro auferido.
A retenção do imposto na fonte tem caráter meramente fiscalizatório (para identificar que houve a operação), sendo tratados como uma antecipação de Imposto de Renda do investidor. Por este motivo, o Imposto de Renda retido na fonte pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados no mês ou em meses subsequentes ou, ainda, compensado na declaração de ajuste anual.
A Oferta Pública, também conhecida como IPO, ocorre quando uma empresa decide fazer a abertura de seu capital por diversos motivos, como captar recursos financeiros para financiar novos investimentos da companhia.
O procedimento é realizado em três etapas:
1) Essa empresa procura por uma instituição financeira para prestar o serviço de emissão de ações, conhecido como Lançamento de Ofertas Primárias.
2) Ocorre a emissão de ações no Mercado Primário, conhecido como Oferta Pública.
3) Após o processo de IPO (período de reserva, bookbuilding e liquidação), as ações da empresa começam a ser negociadas no mercado da Bolsa de Valores.
A Oferta Pública também acontece quando os investidores ou acionistas transacionam ações de sua titularidade no mercado; nesse caso, ocorre o lançamento de Ofertas Secundárias.
É possível operar Termo através do XP PRO ou Home Broker, porém somente com o tipo de ordem “Tudo ou Nada”. Para efetuar a ordem utilize a Boleta Termo. Outros tipos de ordem a Termo deverão ser enviados através da Mesa de Operações.
O custo para termo é a taxa de corretagem via Tabela Bovespa independente, se realizado a ordem através Mesa de Operações ou plataformas.
A negociação de ações, opções, fundos imobiliários e contratos futuros está sujeita aos custos de corretagem na ordem de compra e venda conforme valores abaixo:
Ações e opções:
Swing Trade: R$18,90 por ordem executada
Day Trade:
· Ordens até R$10.000,00: R$8,00 por ordem executada
· Ordens até R$25.000,00: R$10,00 por ordem executada
· Ordens acima de R$25.000,00: R$12,00 por ordem executada
BM&F Futuros:
Mini contratos ( índice e dólar):
· Operações day trade:R$1 por contrato.
· Operações swing trade:R$2 por contrato.
Contratos cheios (índice e dólar):
· Operações day trade:R$4 por contrato.
· Operações swing trade:R$6 por contrato.
· Opções:R$5 por contrato.
Fundos imobiliários: Não possuem custo de corretagem.
Há também a cobrança de:
· Taxas Operações Normais: Outros Custos (3,9% sobre o volume de corretagem)
· Liquidação (0,0275%) e Emolumentos (0,005%) sobre o volume total operado (compras+vendas)
· Taxas BM&F, cobrado sobre o volume negociado (Valor Negócios): http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/tarifas/acoes/[bmfbovespa.com.br]
· ISS: contempla ISS (5%), PIS (0,65%) e COFINS (4%). Total de 9,65% sobre a corretagem
· As operações realizadas durante os leilões de abertura, de fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), o valor da tarifa de negociação será 0,0070%.
* Os valores acima se aplicam somente às ordens realizadas pela plataforma de negociação XP. Operações realizadas via Mesa de Operações, consultar o valor diretamente com seu assessor de investimentos.
As operações de aluguel possuem custos ao investidor que toma ações emprestadas no mercado. Este custo é composto, basicamente, pela taxa cobrada pela Bolsa (CBLC) para registro e liquidação das operações, e a taxa do aluguel da ação, que varia de acordo com a disponibilidade de cada papel no mercado:
- Taxa CBLC: 0,25% a.a. ou R$10,00 por liquidação realizada, prevalecendo o maior valor.
- Taxa aluguel: varia de acordo com a disponibilidade de cada papel no mercado, com um mínimo de R$8,00 por liquidação realizada. Esta taxa é um % ao ano, cobrado pró-rata de acordo com o período em que o investidor permanecer como tomador de determinada ação.
Considerando os valores mínimos cobrados por liquidação realizada, o custo de um contrato de aluguel BTC para o investidor tomador é de, no mínimo, R$18,00.