FAQ
Previdência Privada
Não. Nesse momento, a seguradora entrará em contato com o participante confirmando se ele opta por manter o recurso rentabilizando (e assim poderá efetuar resgates a cada 60 dias) ou se deseja converter em renda. O recurso só será convertido em renda se o participante assinar um documento escolhendo essa opção.
Após a data de pagamento o valor do aporte será disponibilizado em até 3 dias úteis, passando pelo período de cotização da aplicação.
Lembrando que cada fundo possui um período específico e cotização e liquidação.
As informações de Previdência são de responsabilidade da Seguradora contratada, que enviou o Informe de Rendimentos para os clientes via correio no endereço cadastrado.
A XP também disponibilizou os Informes das Seguradoras em sua conta. Para acessar, siga os passos abaixo:
Entre no site www.xpi.com.br;
Insira seu login, senha e Token;
Selecione ” Minha conta“;
Clique em “Imposto de Renda“>”Previdência Privada“
O prazo de cotização é o tempo entre a solicitação de resgate e a conversão de suas cotas em dinheiro. Geralmente é estabelecido em dias corridos. Ao final desse prazo, é definido o valor final pelo qual as cotas serão resgatadas. A partir do dia de cotização, passa a contar o prazo de liquidação, tempo entre a cotização e o efetivo pagamento do resgate em sua conta XP. Geralmente é estabelecido em dias úteis.
Previdência Privada é uma solução complementar à Previdência Social. Com ela, você economiza pequenos valores periodicamente e proporciona um futuro mais seguro e confortável para você e sua família. Apesar de ser um investimento facultativo, a Previdência Privada é, hoje, uma alternativa bastante procurada pelos brasileiros, com o objetivo de complementação de renda.
Vantagens:
- Não há cobranças de “come-cotas” nos fundos. Como não há retenção de IR na fonte (”come-cotas”), a performance do Plano é potencializada.
- Fácil na hora de investir. As contribuições podem ser mensais, esporádicas ou realizadas apenas no momento da contratação.
- Flexível na alocação de investimentos. É possível investir em diversos perfis de fundos, como Renda Fixa, Multimercado e Fundo Dinâmico (alocação dinâmica de ativos). Além disso, você poderá trocar o Fundo de Investimento escolhido, a qualquer momento.
Taxa de Carregamento: taxa administrativa de operação, referente às despesas do plano. Poderá haver cobrança de um determinado percentual sobre o valor dos depósitos, a título de carregamento, de acordo com o critério estabelecido no regulamento do plano. Se houver cobrança de taxa de carregamento, esta poderá ser efetuada no momento da realização do depósito e/ou na retirada dos recursos. Se for cobrada no momento da retirada dos recursos, a taxa incidirá exclusivamente sobre o valor dos depósitos contido nesses recursos, ou seja, não incidirá sobre os rendimentos financeiros.
Todos os planos oferecidos pela XP não possuem taxa de carregamento.
Taxa de Administração: taxa anual cobrada sobre o capital total, incluindo os rendimentos, para custear as despesas com o gerenciamento de fundos, a comercialização e a operação dos planos.
Os Fundos de Pensão, também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são entidades que são acessíveis a empregados vinculados a alguma empresa, entidade de classes ou associações.
Os Fundos de Pensão constituídos por patrocinadores, empresas e empregados contribuem para a formação de reservas a fim de possibilitar pagamentos futuros de benefícios. A participação do associado é facultativa. Esse tipo de plano em geral não possui código SUSEP, mas possui um código CNPB.
Já a Previdência Privada Aberta, também conhecida como Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), disponibiliza planos de previdência comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. Os Planos de Previdência Complementar mais conhecidos são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Importante se atentar que todo plano de Previdência Privada Aberta possui código SUSEP, forma de identificar o plano para os órgãos regulatórios.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o imposto de renda pelo modelo completo e contribui para o INSS. Ele permite deduzir da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável. O imposto de renda incide sobre o valor total resgatado.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o imposto de renda pelo modelo simplificado. Ele não possibilita dedutibilidade fiscal no período de aplicação, porém o imposto incidido no momento de resgate será apenas sobre o ganho de capital (rentabilidade) da previdência.
A tributação aplicada a Previdência dependerá se o seu plano for Progressivo ou Regressivo.
Progressivo:
- Recolhimento na fonte de 15% para resgates, com ajuste na Declaração Anual.
- Renda tributada na fonte de acordo com tabela de rendimentos tributáveis vigente no Imposto de Renda da Pessoa Física (abaixo), apenas quando o cliente transformar o recurso em renda.
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir do IRPF |
Até R$1.903,98 | – | – |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
Regressivo:
- IR incidirá em função do tempo de permanência de cada aporte.
- Quanto maior o prazo de permanência de cada contribuição no plano, menor a alíquota de IR, conforme tabela abaixo.
- Método PEPS (primieor que entra primeiro que sai)
- Em caso de morte do participante do plano, os beneficiários pagarão no máximo 25% e, após 6 anos, o valor correspondente à tabela.
Base de Cálculo | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
O primeiro aporte (a 1ª contribuição mensal + 1º aporte esporádico) acontecerá em até 5 dias úteis da implantação do plano.