FAQ
Renda Fixa
A tributação em títulos de renda fixa incide apenas sobre a rentabilidade.
O recolhimento do Imposto de Renda é retido em fonte, ou seja, realizado pela Instituição Financeira no momento do resgate da aplicação.
A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento:
- Até 180 dias: 22,5%
- Entre 181 e 360 dias: 20%
- Entre 361 e 720 dias: 17,5%
- Mais que 720 dias: 15%
Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF.
Para efetuar uma reserva de Oferta Pública é necessário entrar em contato com o seu Assessor de Investimentos . Porém é possível visualizar as Ofertas Públicas disponíveis através do Portal XP em sua área logada. Após logado, acesse: Produtos >> Oferta Pública.
A plataforma de Renda Fixa XP atualiza todos os dias às 10 horas e fecha as 15h00min.
Para localizar os títulos disponíveis no Portal XP, siga os passos abaixo:
- Entre no site www.xpi.com.br;
- Insira seu login e senha;
- Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”.
- Escolha a aba do título (“DEB”, “CRA”, “CRI”).
[ ! ] Para aplicações realizadas fora do intervalo de funcionamento da plataforma, o processamento ocorrerá no dia útil seguinte mediante disponibilidade do título nas mesmas condições.
Acesse a área de cliente no menu Produtos > Renda Fixa > Posição e Resgate > Por Emissor
A carência seria a data que define a partir de quando poderá solicitar resgate em D+0 na curva de rentabilidade contratada. O vencimento será a data final do título caso não solicite resgate após a carência. Para realizar um resgate de renda fixa bancária antes do prazo de carência, será possível através de uma venda do investimento no mercado secundário.
Ao solicitar a venda no mercado secundário o valor do P.U. do investimento será o da cotação do dia solicitado e não proporcional ao rendimento esperado no mercado primário. As cotações em mercado secundário são possíveis somente quando o ativo tem lastro, sendo assim, somente ativos de emissão bancária com indexador CDI é possível solicitar.
Para solicitar uma cotação no mercado secundário, acesse:
- Entre no site www.xpi.com.br > Acesse sua conta;
- Insira seu login e senha;
- Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”;
- Selecione “Posição e Resgate”> “Por categoria ou Por emissor”
Na tela selecione a opção ”Cotar” para os investimentos que deseja vender no mercado secundário. Lembrando que ao inserir a quantidade na tela para solicitação, o valor que aparece será o valor do resgate para aquele investimento.
Emissões bancárias indexados ao IPCA ou Pré-Fixados não possuem liquidez no mercado secundário para o resgate antes do prazo de carência.
Estes títulos possuem liquidez restrita no mercado secundário, sendo que o resgate está sujeito a demanda do mercado. Neste caso é necessário solicitar a cotação do título no mercado ao Atendimento XP ou seu Assessor de Investimentos, e posterior confirmação do resgate. A cotação de CRI, CRA e debêntures deve ser solicitada até às 12:30 e o aceite até às 15:00 para que o resgate ocorra na mesma data. A cotação de Títulos Públicos pode ser solicitada até às 16:30 e o aceite até às 17:00 para crédito no mesmo dia.
*A cotação é válida apenas para o dia
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) estão vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados, em sua maioria, por produtores rurais ou suas cooperativas, relacionados ao financiamento da atividade agropecuária.
Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).
Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado exclusivamente a investidores qualificados e profissionais.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos lastreados em créditos imobiliários, representativos de parcelas de um direito creditório. Ativo isento do Imposto de Renda e IOF.
Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).
Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
LCA é um título emitido por instituições financeiras vinculado a direitos creditórios originários do agronegócio. Já a LCI é um Instrumento de captação que pode ser emitido por instituições autorizadas pelo Banco Central, com objetivo de financiar o setor imobiliário.
Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
As LCIs e LCAs são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até R$ 250 mil, por CPF, por instituição ou conglomerado financeiro emissor.
Nossa plataforma de Renda Fixa é atualizada todos os dias às 10h00 com novas oportunidades. Fique atento, a janela de aplicações se encerra às 15h00.
Para localizar os títulos disponíveis no Portal XP, siga os passos abaixo:
- Entre no site www.xpi.com.br;
- Insira seu login e senha;
- Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”.
- LCI ou LCA.
[ ! ] Para aplicações realizadas fora do intervalo de funcionamento da plataforma, o processamento ocorrerá no dia útil seguinte mediante disponibilidade do título nas mesmas condições.
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa, emitido por bancos como forma de captação recursos. Ou seja, você empresta dinheiro para a instituição, que retornará este valor em um prazo adiante, acrescido do pagamento de juros.
Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
Os CDBs são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até R$ 250 mil, por CPF, por instituição ou conglomerado financeiro emissor.
Nossa plataforma de Renda Fixa é atualizada todos os dias às 10h00 com novas oportunidades. Fique atento, a janela de aplicações se encerra às 15h00.
Para localizar os títulos disponíveis no Portal XP, siga os passos abaixo:
- Entre no site www.xpi.com.br;
- Insira seu login e senha;
- Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”.
- CDB.
[ ! ] Para aplicações realizadas fora do intervalo de funcionamento da plataforma, o processamento ocorrerá no dia útil seguinte mediante disponibilidade do título nas mesmas condições.
FIDC é um Fundo de Investimentos que destina parcela preponderante de seu patrimônio líquido para aplicação em direitos e títulos representativos de créditos (direitos creditórios) provenientes de operações comerciais, industriais, imobiliárias, financeiras ou de prestação de serviços, entre outras.
Características:
- Rentabilidade diferenciada quando comparado a ativos com classificação de risco semelhante;
- Pode ser aberto (permitindo a entrada e saída de cotistas a qualquer tempo) ou fechado (a entrada de cotistas não é permitida após o período de captação, e a saída não é permitida antes do vencimento);
- Pode ter prazo de duração determinado (fundo fechado) ou indeterminado (fundo aberto);
- Liquidez restrita no mercado secundário;
- Destinado exclusivamente a investidores qualificados e profissionais;
- Investimento mínimo inicial de R$ 25 mil;
- Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e previne o risco de uma crise bancária sistêmica. O financiamento deste fundo é feito pelas próprias instituições financeiras, que destinam parte das suas receitas a este fim.
Caso uma instituição não consiga honrar com o pagamento, o FGC cobre o valor principal investido e a rentabilidade acumulada de títulos de Renda Fixa de emissão bancária, como Certificados de Depósito Bancários (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
A garantia é de até R$ 1 milhão por CPF, distribuídos em 4 emissoras ou conglomerado financeiro, com até R$ 250 mil investidos em cada.
A Oferta Pública, também conhecida como IPO, ocorre quando uma empresa decide fazer a abertura de seu capital por diversos motivos, como captar recursos financeiros para financiar novos investimentos da companhia.
O procedimento é realizado em três etapas:
1) Essa empresa procura por uma instituição financeira para prestar o serviço de emissão de ações, conhecido como Lançamento de Ofertas Primárias.
2) Ocorre a emissão de ações no Mercado Primário, conhecido como Oferta Pública.
3) Após o processo de IPO (período de reserva, bookbuilding e liquidação), as ações da empresa começam a ser negociadas no mercado da Bolsa de Valores.
A Oferta Pública também acontece quando os investidores ou acionistas transacionam ações de s
ua titularidade no mercado; nesse caso, ocorre o lançamento de Ofertas Secundárias.
Instrumento de captação das financeiras, com o objetivo de financiar suas atividades. Você empresta dinheiro às financeiras em troca de uma rentabilidade preestabelecida.
Características:
A remuneração pode ser em % do CDI, CDI + spread, Índices de preços (ex: IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;
Aplicação garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado a R$ 1.000.000,00 a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para mais informações, acesse o site do FGC: www.fgc.org.br.
Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
IOF para resgate antes de 30 dias;
IR via tabela regressiva.
As debêntures são uma forma das empresas SA captarem recursos para cobrir suas dívidas de médio e longo prazos.
Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI ou Inflação (IPCA ou IGP-M).Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Podem contar com a isenção de IR e IOF (para pessoa física) no caso de Debêntures Incentivadas. O resgate pode ser realizado através do mercado secundário mediante disponibilidade.
As debêntures são uma forma das empresas SA captarem recursos para cobrir suas dívidas de médio e longo prazos.
Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI ou Inflação (IPCA ou IGP-M).Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Podem contar com a isenção de IR e IOF (para pessoa física) no caso de Debêntures Incentivadas. O resgate pode ser realizado através do mercado secundário mediante disponibilidade.
A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.
Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04).
Não é necessario declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa. Somente para fundos, a legislação obriga a inclusão do CNPJ do Fundo na Ficha de “Bens e Direitos”, por isso, essa informação poderá ser encontrada no seu Informe de Rendimentos.
O saldo do Informe de Rendimentos segue a instrução estabelecida pela Secretaria da Receita Federal na Instrução Normativa SRF 698/06, que define que deverá ser informado o valor histórico do investimento no ativo de Renda Fixa, alterado apenas por novos investimentos, resgates, amortizações no mesmo ativo.
A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.
Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de renda fixa na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04). Não é necessário declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa.
A XP Investimentos não cobra tarifa de custódia sobre os investimentos em Tesouro Direto.
BM&FBovespa cobra o valor de 0,25% ao ano sobre o valor aplicado. Esta cobrança é feita de forma pro-rata no primeiro dia útil de Janeiro e Julho, diretamente na conta corrente da XP. O Tesouro Direto notifica via e-mail o valor da cobrança um dia antes do débito.
A tributação em títulos de Debêntures incide apenas sobre a rentabilidade.
O recolhimento do Imposto de Renda é retido em fonte, ou seja, realizado pela Instituição Financeira no momento do resgate da aplicação.
A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento:
- Até 180 dias: 22,5%
- Entre 181 e 360 dias: 20%
- Entre 361 e 720 dias: 17,5%
- Mais que 720 dias: 15%
Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF.
A tributação em títulos de renda fixa incide apenas sobre a rentabilidade.
O recolhimento do Imposto de Renda é retido em fonte, ou seja, realizado pela Instituição Financeira no momento do resgate da aplicação.
A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento:
- Até 180 dias: 22,5%
- Entre 181 e 360 dias: 20%
- Entre 361 e 720 dias: 17,5%
- Mais que 720 dias: 15%
Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF.