FAQ

Renda Fixa

A tributação em títulos de renda fixa incide apenas sobre a rentabilidade. 

O recolhimento do Imposto de Renda é retido em fonte, ou seja, realizado pela Instituição Financeira no momento do resgate da aplicação.  

A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento: 

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Entre 181 e 360 dias: 20%
  • Entre 361 e 720 dias: 17,5%
  • Mais que 720 dias: 15%

Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF. 

Para efetuar uma reserva de Oferta Pública é necessário entrar em contato com o seu Assessor de Investimentos . Porém é possível visualizar as Ofertas Públicas disponíveis através do Portal XP em sua área logada. Após logado, acesse: Produtos >> Oferta Pública.

A plataforma de Renda Fixa XP atualiza todos os dias às 10 horas e fecha as 15h00min.

Para localizar os títulos disponíveis no Portal XP, siga os passos abaixo:

  1. Entre no site www.xpi.com.br;
  2. Insira seu login e senha;
  3. Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”.
  4. Escolha a aba do título (“DEB”, “CRA”, “CRI”).

[ ! ] Para aplicações realizadas fora do intervalo de funcionamento da plataforma, o processamento ocorrerá no dia útil seguinte mediante disponibilidade do título nas mesmas condições.

Acesse a área de cliente no menu Produtos > Renda Fixa > Posição e Resgate > Por Emissor

A carência seria a data que define a partir de quando poderá solicitar resgate em D+0 na curva de rentabilidade contratada. O vencimento será a data final do título caso não solicite resgate após a carência. Para realizar um resgate de renda fixa bancária antes do prazo de carência, será possível através de uma venda do investimento no mercado secundário. 

Ao solicitar a venda no mercado secundário o valor do P.U. do investimento será o da cotação do dia solicitado e não proporcional ao rendimento esperado no mercado primário. As cotações em mercado secundário são possíveis somente quando o ativo tem lastro, sendo assim, somente ativos de emissão bancária com indexador CDI é possível solicitar.

Para solicitar uma cotação no mercado secundário, acesse:

  1. Entre no site www.xpi.com.br > Acesse sua conta;
  2. Insira seu login e senha;
  3. Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”;
  4. Selecione “Posição e Resgate”> “Por categoria ou Por emissor”

Na tela selecione a opção ”Cotar” para os investimentos que deseja vender no mercado secundário. Lembrando que ao inserir a quantidade na tela para solicitação, o valor que aparece será o valor do resgate para aquele investimento.

Emissões bancárias indexados ao IPCA ou Pré-Fixados não possuem liquidez no mercado secundário para o resgate antes do prazo de carência.

Estes títulos possuem liquidez restrita no mercado secundário, sendo que o resgate está sujeito a demanda do mercado. Neste caso é necessário solicitar a cotação do título no mercado ao Atendimento XP ou seu Assessor de Investimentos, e posterior confirmação do resgate. A cotação de CRI, CRA e debêntures deve ser solicitada até às 12:30  e o aceite até às 15:00 para que o resgate ocorra na mesma data. A cotação de Títulos Públicos pode ser solicitada até às 16:30 e o aceite até às 17:00 para crédito no mesmo dia.

*A cotação é válida apenas para o dia

https://youtu.be/dEBphpV1_gs

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) estão vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados, em sua maioria, por produtores rurais ou suas cooperativas, relacionados ao financiamento da atividade agropecuária.

Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).

Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado exclusivamente a investidores qualificados e profissionais.

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos lastreados em créditos imobiliários, representativos de parcelas de um direito creditório. Ativo isento do Imposto de Renda e IOF.

Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).

Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

LCA é um título emitido por instituições financeiras vinculado a direitos creditórios originários do agronegócio. Já a LCI é um Instrumento de captação que pode ser emitido por instituições autorizadas pelo Banco Central, com objetivo de financiar o setor imobiliário.

Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);

As LCIs e LCAs são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até R$ 250 mil, por CPF, por instituição ou conglomerado financeiro emissor.  

Nossa plataforma de Renda Fixa é atualizada todos os dias às 10h00 com novas oportunidades. Fique atento, a janela de aplicações se encerra às 15h00.

Para localizar os títulos disponíveis no Portal XP, siga os passos abaixo:

  1. Entre no site www.xpi.com.br;
  2. Insira seu login e senha;
  3. Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”.
  4. LCI ou LCA. 

[ ! ] Para aplicações realizadas fora do intervalo de funcionamento da plataforma, o processamento ocorrerá no dia útil seguinte mediante disponibilidade do título nas mesmas condições.

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa, emitido por bancos como forma de captação recursos. Ou seja, você empresta dinheiro para a instituição, que retornará este valor em um prazo adiante, acrescido do pagamento de juros.

Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI, Inflação (IPCA ou IGP-M) ou a uma Taxa Prefixada (por exemplo: 5%). São produtos registrados na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);

Os CDBs são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até R$ 250 mil, por CPF, por instituição ou conglomerado financeiro emissor.

Nossa plataforma de Renda Fixa é atualizada todos os dias às 10h00 com novas oportunidades. Fique atento, a janela de aplicações se encerra às 15h00.

 

Para localizar os títulos disponíveis no Portal XP, siga os passos abaixo:

  1. Entre no site www.xpi.com.br;
  2. Insira seu login e senha;
  3. Selecione “Produtos” > “Renda Fixa”.
  4. CDB. 

[ ! ] Para aplicações realizadas fora do intervalo de funcionamento da plataforma, o processamento ocorrerá no dia útil seguinte mediante disponibilidade do título nas mesmas condições.

FIDC é um Fundo de Investimentos que destina parcela preponderante de seu patrimônio líquido para aplicação em direitos e títulos representativos de créditos (direitos creditórios) provenientes de operações comerciais, industriais, imobiliárias, financeiras ou de prestação de serviços, entre outras.

Características: 

  • Rentabilidade diferenciada quando comparado a ativos com classificação de risco semelhante;
  •  Pode ser aberto (permitindo a entrada e saída de cotistas a qualquer tempo) ou fechado (a entrada de cotistas não é permitida após o período de captação, e a saída não é permitida antes do vencimento);
  • Pode ter prazo de duração determinado (fundo fechado) ou indeterminado (fundo aberto);
  • Liquidez restrita no mercado secundário;
  • Destinado exclusivamente a investidores qualificados e profissionais;
  • Investimento mínimo inicial de R$ 25 mil;
  • Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
É um programa que certifica o registro dos ativos de renda fixa na Cetip e a identificação dos mesmos no CPF ou CNPJ do investidor final. O extrato CETIP, que tem periodicidade mensal, contempla, inicialmente, títulos como Debêntures, CDBs e LCIs.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e previne o risco de uma crise bancária sistêmica. O financiamento deste fundo é feito pelas próprias instituições financeiras, que destinam parte das suas receitas a este fim.

Caso uma instituição não consiga honrar com o pagamento, o FGC cobre o valor principal investido e a rentabilidade acumulada de títulos de Renda Fixa de emissão bancária, como Certificados de Depósito Bancários (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

A garantia é de até R$ 1 milhão por CPF, distribuídos em 4 emissoras ou conglomerado financeiro, com até R$ 250 mil investidos em cada. 

A Oferta Pública, também conhecida como IPO, ocorre quando uma empresa decide fazer a abertura de seu capital por diversos motivos, como captar recursos financeiros para financiar novos investimentos da companhia.

O procedimento é realizado em três etapas:

1) Essa empresa procura por uma instituição financeira para prestar o serviço de emissão de ações, conhecido como Lançamento de Ofertas Primárias.

2) Ocorre a emissão de ações no Mercado Primário, conhecido como Oferta Pública.

3) Após o processo de IPO (período de reserva, bookbuilding e liquidação), as ações da empresa começam a ser negociadas no mercado da Bolsa de Valores.

A Oferta Pública também acontece quando os investidores ou acionistas transacionam ações de s

ua titularidade no mercado; nesse caso, ocorre o lançamento de Ofertas Secundárias.

 

Instrumento de captação das financeiras, com o objetivo de financiar suas atividades. Você empresta dinheiro às financeiras em troca de uma rentabilidade preestabelecida.

Características:
  • A remuneração pode ser em % do CDI, CDI + spread, Índices de preços (ex: IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;

  • Aplicação garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado a R$ 1.000.000,00 a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para mais informações, acesse o site do FGC: www.fgc.org.br.

  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);

  • IOF para resgate antes de 30 dias;

  • IR via tabela regressiva.

O Extrato contempla a posição custodiada na Cetip e movimentações ocorridas no mês de referência, como operações de compra, venda, vínculo e desvínculo de garantia. Lembrando que o Extrato CETIP contempla apenas as posições em ativos de renda fixa.

https://youtu.be/JtP09pR_SoA

As debêntures são uma forma das empresas SA captarem recursos para cobrir suas dívidas de médio e longo prazos.

Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI ou Inflação (IPCA ou IGP-M).Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Podem contar com a isenção de IR e IOF (para pessoa física) no caso de Debêntures Incentivadas. O resgate pode ser realizado através do mercado secundário mediante disponibilidade.

 

As debêntures são uma forma das empresas SA captarem recursos para cobrir suas dívidas de médio e longo prazos.

Este pagamento pode ser atrelado a taxas como: CDI ou Inflação (IPCA ou IGP-M).Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Podem contar com a isenção de IR e IOF (para pessoa física) no caso de Debêntures Incentivadas. O resgate pode ser realizado através do mercado secundário mediante disponibilidade.

https://youtu.be/JtP09pR_SoA

A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos. 

Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04).

Não é necessario  declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa. Somente para fundos, a legislação obriga a inclusão do CNPJ do Fundo na Ficha de “Bens e Direitos”, por isso, essa informação poderá ser encontrada no seu Informe de Rendimentos.

O saldo do Informe de Rendimentos segue a instrução estabelecida pela Secretaria da Receita Federal na Instrução Normativa SRF 698/06, que define que deverá ser informado o valor histórico do investimento no ativo de Renda Fixa, alterado apenas por novos investimentos, resgates, amortizações no mesmo ativo.

 

A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.

Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de renda fixa na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04). Não é necessário declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa.

A XP Investimentos não cobra tarifa de custódia sobre os investimentos em Tesouro Direto.

BM&FBovespa cobra o valor de 0,25% ao ano sobre o valor aplicado. Esta cobrança é feita de forma pro-rata no primeiro dia útil de Janeiro e Julho, diretamente na conta corrente da XP. O Tesouro Direto notifica via e-mail o valor da cobrança um dia antes do débito.

Não há custos para os investimentos de Renda Fixa na XP Investimentos.
LCI e LCA são ativos isentos de Imposto de Renda.

A tributação em títulos de Debêntures incide apenas sobre a rentabilidade. 

O recolhimento do Imposto de Renda é retido em fonte, ou seja, realizado pela Instituição Financeira no momento do resgate da aplicação.  

A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento: 

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Entre 181 e 360 dias: 20%
  • Entre 361 e 720 dias: 17,5%
  • Mais que 720 dias: 15%

Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF. 

A tributação em títulos de renda fixa incide apenas sobre a rentabilidade. 

O recolhimento do Imposto de Renda é retido em fonte, ou seja, realizado pela Instituição Financeira no momento do resgate da aplicação.  

A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento: 

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Entre 181 e 360 dias: 20%
  • Entre 361 e 720 dias: 17,5%
  • Mais que 720 dias: 15%

 Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF.

Isenção de IR e IOF para pessoa física no rendimento; ganhos de capital auferidos na alienação ou cessão dos ativos são isentos de IR para Pessoa Física (Instrução 1585);

A Rio Negro Assessoria de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ 33.457.321/0001-79 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos contacte seu assessor de investimentos. Para reclamações, contacte a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.