FAQ

Notas de Corretagem

Suas operações em bolsa do dia são registradas em uma nota de corretagem. Com um extrato, na nota é deduzido do seu lucro/prejuízo bruto total, os valores de corretagem, impostos, taxa de liquidação, emolumentos e outros custos da Bovespa e Bm&F.

As Notas de Corretagem de suas operações em Bolsa de Valores, através da XP Investimentos, são disponibilizadas na área de cliente. Para localiza-las, siga os passos abaixo: 

  1. Entre no site www.xpi.com.br;
  2. Insira seu login, senha e Token;
  3. Clique em “Minha Conta”;
  4. Selecione “Notas de Corretagem”.
  5. Selecione a data desejada
  6. Clique em “Gerar PDF”

Informações completas sobre taxas da bolsa podem ser visualizadas diretamente pelo site da B3 diretamente pelo link abaixo.

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Importante lembrar que a nota de corretagem do dia sofre alteração até o fechamento da bolsa. Caso você tenha consultado essa nota antes do fechamento, pode ter apresentado valores divergentes da nota após o fechamento do pregão.

Caso tenha verificado após o fechamento da bolsa, entre em contato com seu assessor de investimentos para verificar os valores cobrados.

Esta parte tem a função de discriminar a natureza das operações feitas no dia, destacando

1. Q – A coluna Q indica a liquidação no Agente do Qualificado;
2. Negociação – O ambiente no qual o ativo foi negociado (Ex. Bovespa, SOMA);
3. C/V – Indica se foi uma compra ou venda;
4. Tipo Mercado – Tipo de mercado no qual o ativo foi negociado (Ex. VIS = Mercado à Vista);
5. Prazo – O prazo para a operação, caso seja em liquidação futura;
6. Obs. – Este campo está detalhado e legendado na parte inferior esquerda da nota;
7. Especif. Do Título – Nome e características do título negociado;
8. Quantidade – A quantidade de unidades negociadas do ativo;
9. Preço/Ajuste – O preço médio quando do fechamento do negócio;
10. Valor/Ajuste – O valor total da operação (preço médio x quantidade do ativo);
11. D/C – Natureza contábil da operação: Débito ou Crédito.

Aqui se discrimina itens relacionados a cobranças feitas pela BM&F Bovespa, a saber:

Taxa de Termo/Opções
Taxas cobradas pela BM&F Bovespa em cima de negociações nos respectivos mercados como fonte de receita operacional para manutenção de suas atividades.

Taxa A.N.A.
A.N.A. é a sigla para Aviso de Negociações de Ativos. Esta taxa, atualmente, está com isenção de 100% para todos os investidores por tempo indeterminado (antes era cobrado um valor de R$ 0,33 pela Bovespa). A taxa A.N.A. está isenta, mas o documento A.N.A. ainda é enviado gratuitamente ao investidor, informando das operações de compra e venda realizadas em sua conta no período, detalhando os papéis negociados, quantidades e valores. Este documento é enviado pelos correios ou via e-mail, quinzenalmente, apenas quando há negociação de ativos no período. Hoje em dia, pode-se optar por recebê-lo apenas no e-mail.

Emolumentos
São taxas cobradas pela BM&F Bovespa como fonte de receita operacional para manutenção de suas atividades, enquanto empresa com fins lucrativos. A alíquota para Pessoa Física é de 0,007% para operações em leilão e 0,004032% tanto em operações normais de Swig Trade e Posição e de 0,004080% em Day Trade, calculada sobre o montante bruto negociado.

Aqui se discriminam os itens relacionados a cobranças feitas pela CBLC, a saber: Valor líquido das operações Neste campo é simplesmente feito o cálculo da diferença das operações de compra e venda do dia em todos os tipos de ativos. Caso as vendas excedam as compras, será reportado um crédito na coluna D/C, do contrário, será reportado um débito nesta coluna. Taxa de Liquidação Taxa cobrada pela CBLC como fonte de receita de suas atividades (sendo subsidiária de uma empresa com fins lucrativos, isto é, da BM&F Bovespa). Para Pessoa Física, a alíquota é de 0,0275% em operações normais e 0,018% em Day Trade, sempre calculada sobre o montante bruto negociado no dia. Taxa de Registro Taxa cobrada pela CBLC também como fonte alternativa de receita para manutenção de suas atividades. No mercado à vista, as operações são isentas desta taxa.

Aqui se discriminam os itens relacionados a cobranças recolhidas pela XP, a saber:

Corretagem
Trata-se da corretagem líquida cobrada pela XP Corretora pela prestação dos serviços.

ISS
Sigla para Imposto sobre Serviços. Na nota de corretagem, o local destacado entre parênteses é a praça (município) de atuação do prestador do serviço. Os questionamentos sobre o ISS encontram-se esclarecidos abaixo:
Item 10.02: Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constante na lista anexa da Lei Complementar 116/03, dentre os quais se inclui o item que diz respeito diretamente à atividade da XP Corretora:
O ISS é regulado pela Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm
Este imposto incide sobre a corretagem, sendo cobrado 9,65% sobre a mesma.

IRRF
Sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. Retido e recolhido automaticamente pela corretora à alíquota de 0,005% sobre o valor total das alienações (vendas) em operações normais e alíquota de 1% sobre o resultado positivo apurado em operação de Day Trade.

Outras Bovespa
Este campo destaca a cobrança de uma taxa pela XP pelo seguinte motivo: desde o início de 2009 a Bovespa alterou diversas tarifas, entre elas a taxa de custódia com seu valor fixo. Para evitar o lançamento de diversas novas taxas no extrato do cliente, a XP optou por repassar estas tarifas de uma forma diferente (percentual) para que os clientes que não operassem, ou operassem pouco, não fossem prejudicados por cobranças fixas. A alíquota desta cobrança é de 3,9% sobre o valor líquido da corretagem.

 

Esta coluna indica sempre a natureza contábil dos lançamentos. É importante notar que somente os campos “Valor líquido das Operações” (Nº4) e “Líquido para dd/mm/aaaa” (nº16) podem ter tanto natureza de débito, quanto natureza de crédito. Os demais campos, via de regra, vêm com natureza de débito, uma vez que são custos para o cliente.

Aqui existe o detalhamento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) apenas sobre operações de Day Trade. O campo “Base” nada mais é do que a base de cálculo e para o Imposto de Renda sobre Day Trade esta base é o resultado positivo apurado na operação do dia. O campo “Projeção” é o valor do imposto retido na fonte à alíquota de 1% sobre o valor apurado na base de cálculo.

Importante: Devido a um erro de tecnologia, o campo “Base” que detalha a base de cálculo do imposto retido pode ficar sem o sinal de “menos” quando as operações de Day Trade resultam em prejuízo. Tal fato pode confundir os assessores, mas apesar deste erro na nota, os sistemas como Sinacor e XP PRO reconhecem uma operação que resulta em prejuízo e não fazem o recolhimento do imposto. Caso haja questionamentos, deve-se orientar o assessor dizendo que, apesar deste erro na nota de corretagem, os sistemas reconhecem quando uma operação não resultou em lucro. Isto é facilmente verificável, uma vez que o campo “Base” fica positivo, mas o campo “Projeção” fica zerado.

Nesta parte da nota há a discriminação do tipo de ativo que foi movimentado, podendo ser: i) renda variável à vista, ii) opções, iii) termo e iv) renda fixa (debêntures e títulos públicos). Os valores monetários ora movimentados são detalhados entre compra e venda por tipo de ativo. O valor apresentado é o somatório do financeiro de todos os ativos negociados.

Nesta parte direita da nota, são discriminados os valores e custos das operações, de acordo com as instituições que atuam na custódia, intermediação e liquidação das mesmas, incluindo ainda possíveis impostos.

A Rio Negro Assessoria de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ 33.457.321/0001-79 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos contacte seu assessor de investimentos. Para reclamações, contacte a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.