FAQ

Imposto de Renda

Hoje a XP não dispõe do serviço de Calculadora de Imposto de Renda.

Fato Gerador: Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de Day Trade.

Considera-se Day Trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Base de Cálculo: É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de Day Trade.

Alíquota na Fonte: Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de Day Trade.

Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de Day Trade são tributados à alíquota de 20%.

Negociação de contratos BM&F; Operações no Mercado de Opções.

Imposto de Renda sobre Operações Mercado à Vista consiste no total das operações de vendas de ações acumuladas no mês, acima de R$ 20.000,00, onde haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, à alíquota de 0,005%, sobre o valor total de venda das ações. Essa retenção é apenas uma antecipação do valor do imposto devido, também conhecido como dedo-duro, pois trata-se de um valor irrisório, uma vez que cabe ao próprio cliente a apuração e recolhimento do imposto de renda.

A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto conhecido como dedo-duro é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente, mas o ganho de capital ainda deverá ser apurado pelo cliente, sendo este ainda o responsável pelo pagamento do imposto final das operações.

Para OPÇÕES e ETF, não há isenção. Valor de Venda no Mês (Acumulado) Recolhimento sobre Ganhos Líquidos Vendas abaixo de R$ 20.000,00 (Isento) Vendas acima de R$ 20.000,00 (15% de IR, podendo descontar o imposto de 0,005% recolhidos na fonte).

Atenção! De acordo com a Lei 11.033/04, o investidor que vender um total de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista de ações está isento do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos auferidos nestas vendas, devendo ser a mesma informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda A isenção só é válida para pessoa física. Para pessoa jurídica, a tributação pelo imposto de renda sobre ganho líquido incide independente de valor.

O Informe de Rendimentos deve ser disponibilizado pela companhia aberta. Caso tenha conta no banco responsável pela escrituração das ações, este poderá ser acessado no site da instituição financeira.

Os valores recebidos de companhias abertas devem ser informados nas fichas “Rendimentos Isentos” e/ou “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” nos itens: “09 – Lucros e dividendos recebidos” e “10. Juros sobre capital próprio”, respectivamente. Devem ser declarados todos os rendimentos auferidos separadamente, por companhia, indicando o nome de cada fonte pagadora e o respectivo CNPJ, e, em seguida, o valor recebido.

Caso não tenha recebido o Informe de Rendimentos, entre em contato com os canais da Cia, conforme link no site da B3:

http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm 

Na Ficha “Bens e Diretos” da Declaração de Imposto de Renda, Código 31, informar a quantidade de ações, o custo médio destas no campo discriminação e o valor total pago no campo Situação em 31/12/2018. Caso não saiba os valores pagos, consultar as notas de corretagem no Portal (www.xpi.com.br) > área logada do cliente > Minha Conta > Notas de Corretagem.

O Informe de rendimentos é disponibilizado no CEI – Canal Eletrônico do Investidor no menu Informativos > Aviso de Movimentação (BTC) no site da B3: https://cei.b3.com.br/

A tributação seguirá as regras previstas para aplicações previstas de renda fixa. Os valores recebidos deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” no item: “06. Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Os campos a serem preenchidos serão ? Especificação: digitar “Aluguel de Ações – B3 S.A.” e Valor: digitar o Rendimento Líquido com Aluguel exibido no informe

O Informe de Rendimentos do Fundo de Investimento Imobiliário deve ser fornecidos pelo administrador ou pela instituição financeira contratada para escrituração de cotas. Para pessoas físicas, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o Resultado na alienação das cotas (Ganhos ou Perdas) na Ficha “Renda Variável – Operações Fundos Invest. Imobiliários” 

 As perdas incorridas na alienação de cotas de FII só poderão ser compensadas com ganhos auferidos na alienação de cotas da mesma espécie.

As perdas ou ganhos líquidos apurados na alienação ou no resgate de cotas dos FII devem ser informados no mês correspondente ao da sua realização no ano calendário de 2018, devendo o imposto ser pago através de DARF código 6015 até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Os valores de perdas devem ser preenchidos com sinal negativo (-) na coluna “Resultado Líquido do Mês”. Caso exista prejuízo em dezembro/2017, o campo “Resultado negativo até o mês anterior” de janeiro/2018 deve ser preenchido, uma vez que o programa não traz prejuízos a compensar. Não se esqueça de informar, no campo “Informe retido no mês (Lei nº. 11.033/2004)”, o valor do imposto de renda retido pela Corretora no momento da venda das cotas. Esse valor poderá ser encontrado na nota de corretagem de cada operação.

 

Caso não tenha recebido o Informe de Rendimentos, entre em contato com os canais de atendimento do administrador do Fundo, conforme link no site da B3:

http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/

Seguro de vida

O pagamento do prêmio pelo seguro de vida não precisa ser declarado no Imposto de Renda. Agora, se você for o beneficiário de alguém e receber algum valor dinheiro do seguro, deve declará-lo na Ficha “Rendimentos Isentos”, Código 03. Vale lembrar que essa quantia não gera imposto extra a ser pago. Entre em contato com a Seguradora responsável para obter maiores informações.

 

Seguro de vida resgatável

Haverá incidência de IR apenas no momento do pagamento do valor de resgate e somente no valor que exceder o valor total de prêmios pagos.

Nesse caso, o IR incidirá somente sobre o valor que representa o acréscimo patrimonial. Caso seja necessária essa declaração, você deve entrar em contato com a Seguradora responsável.

O Informe de Rendimentos deve ser disponibilizado pela Seguradora responsável. A XP disponibiliza uma cópia do informe das seguradoras parceiras no Portal (www.xpi.com.br) > área logada do cliente > Minha Conta > Imposto de Renda > Previdência.

O Informe de Rendimentos deve ser disponibilizado pela Seguradora responsável. A XP disponibiliza uma cópia do informe das seguradoras parceiras no Portal (www.xpi.com.br) > área logada do cliente > Minha Conta > Imposto de Renda > Previdência.

A XP não oferece o serviço de declaração do Imposto de Renda.

Para declarar o seu Informe de Rendimentos é necessário você contatar um contador de confiança.

Se você possui o certificado digital (e-CPF), pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), clicar em “Certificado Digital” e, em seguida, na opção “Declarações e Demonstrativos”, no item “Declaração Pré-preenchida”. Uma outra página vai ser aberta que apresenta a opção para baixar o arquivo de “Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Pré-preenchida”. Após fazer isso, é só baixar o programa da Receita Federal do ano correspondente e importar o arquivo. Importante conferir com o informe de rendimentos de cada fonte pagadora. Esse é o documento oficial da informação.  

Se você tiver dúvidas de como conseguir um certificado digital, dê uma olhada também aqui em nosso FAQ no artigo “O que é o certificado digital e como posso criá-lo?”.

Os campos da declaração correspondentes a cada categoria de investimento estão discriminados no Guia Prático de IR, o qual pode ser acessado através da área logada do site da XP.

Basta seguir os passos descritos abaixo:

  • Clique em “Minha Conta”;
  • Em seguida selecione “Imposto de Renda”;
  • Selecione “Guia do IR”
  • No parágrafo de descrição, basta clicar no link “Guia Prático”.

Para operações com Renda Variável, a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que obteve lucro.
 
O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, a qual deve ser emitida pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal.
 
O mercado de renda variável terá cobrança de impostos em dois casos:

  1. De lucro no day trade, com alíquota de 20% e retido em fonte de 1%.
  2. De vendas acima de R$ 20.000,00 no mês em operações normais, com alíquota de 15% e retido em fonte 0,005%.

A base de cálculo para incidência da alíquota de IR será dada pela diferença (se positiva) entre o preço de venda e o preço de compra do ativo, acrescido dos custos e despesas da operação, como, por exemplo, taxas de corretagem e emolumentos: 

Base de Cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas). 

Recomendamos verificar com seu contador como declarar a receita desta operação. 

As Notas de Corretagem padrão Sinacor podem ser geradas diretamente pelo seu Portal XP. Elas darão suporte para declaração do IR.

Para encontrá-las, siga os passos abaixo:

  1. Entre no site www.xpi.com.br;
  2. Insira seu login, senha e Token;
  3. Clique em “Minha Conta”;
  4. Notas de Corretagem;
  5. “Sinacor”
  6. Período. 

Também é possível gerar seguindo os passos acima as Notas de Corretagem diárias individuais de suas operações no padrão normal.

Caso possua investimentos em ações, o Informe de Rendimentos será enviado pela companhia aberta emissora das ações.

Na hipótese de não recebimento, entre em contato com a área de relacionamento com investidores da respectiva empresa para solicitar uma 2ª. via, ou acesse o site da BM&FBovespa para verificar os canais de atendimento da companhia.

As notas de corretagem também poderão ser úteis. Portanto, sugerimos a utilização de todas as notas do ano-calendário para melhor verificação. 

Todas as notas de corretagem poderão ser acessadas no site da XP Investimentos, basta acessar a sua conta, clicar em “Minha Conta” e em seguida selecionar a opção “Notas de Corretagem”.

Caso deseje, poderá utilizar também os  relatórios auxiliares disponibilizados em sua conta XP.  Para acessar, siga os passos abaixo:

  1. Entre no site www.xpi.com.br
  2. Insira seu login, senha e Token;
  3. Selecione ” Minha conta“;
  4. Clique em “Imposto de Renda“>”Relatórios Auxiliares

Inicialmente você precisa revisar as informações digitadas na sua declaração com os dados contidos no Informe de Rendimentos da XP. Caso não haja qualquer equívoco, verifique se você realizou operações de venda na bolsa de valores (ações, fundo imobiliário, opções, futuro ou termo) através do Relatório de Operações Normais – 5557 e o de Day Trade.- 8468.

Em caso positivo, será necessário preencher a ficha “Renda Variável”, seja com prejuízo ou lucro nas operações realizadas nos respectivos meses, e enviar a declaração retificadora. Vale lembrar que a declaração poderá ser objeto de retificação caso o contribuinte verifique que cometeu erros, omissões ou inexatidões na sua Declaração de Ajuste Anual já entregue.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações.

O rendimento apresentado no Informe de Rendimentos corresponde ao rendimento nos resgates e nos eventos do come-cotas, que acontece em Maio e Novembro de cada ano. Nesse evento, todo o rendimento do período sofre a cobrança de 15% de Imposto de Renda. A eventual diferença de alíquota é cobrada somente no resgate do Fundo de Investimentos.

Pelo artigo 1º da Lei 12.431/11, as Debêntures Incentivadas possuem alíquota zero, portanto, não são ativos isentos.

Dessa maneira, os rendimentos são evidenciados no campo de Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, mas são sofrem a incidência de imposto de renda nos resgates e pagamentos de juros.

A XP é a responsável tributária pelos investimentos em fundos de investimentos, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos. 

Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de fundo de investimentos na declaração de Imposto de Renda, informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04). 

A legislação obriga a inclusão do CNPJ do Fundo de investimentos na Ficha de “Bens e Direitos”, por isso, essa informação poderá ser encontrada no seu Informe de Rendimentos.

As informações de Previdência são de responsabilidade da Seguradora contratada, que enviou o Informe de Rendimentos para os clientes via correio no endereço cadastrado.

A XP  também disponibilizou os Informes das Seguradoras em sua conta. Para acessar, siga os passos abaixo:

  1. Entre no site www.xpi.com.br;

  2. Insira seu login, senha e Token;

  3. Selecione ” Minha conta“;

  4. Clique em “Imposto de Renda“>”Previdência Privada

O certificado digital é a versão digital do CPF, que permite ao usuário assinar eletronicamente diversos documentos e acessar o site da Receita Federal para obtenção de diversas informações, como por exemplo, processamento e eventuais pendências da sua Declaração, verificar os dados das fontes pagadoras e os valores enviados à RFB por elas, baixar a declaração pré-preenchida, obrigatório para a transmissão de declarações com rendimentos acima de R$10.000.000,00   

Para cria-lo, você deve procurar uma empresa credenciada (https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura), lembrando que é um produto pago e que precisa ser renovado após o prazo de vencimento (que pode ser de um ou três anos)

Todos os investimentos precisam ser detalhados na Declaração de Ajuste Anual, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, sejam ativos de Renda Fixa, Renda Variável, Clubes de Investimentos ou Fundos de Investimento. Precisam ser informados os saldos das posições, bem como os valores financeiros de aquisições ou alienações ocorridas ao longo do ano calendário anterior, o chamado Ano-Base, independentemente de o recolhimento ter ocorrido via DARF, retenção na fonte (IRRF) ou se tratar de ativo isento de Imposto de Renda. 

Para declarar os principais investimentos custodiados na XP, você precisará do seu Informe de Rendimentos. Você poderá acessá-lo dentro do ambiente exclusivo para clientes XP em nosso site. Basta clicar no Menu principal em “Minha Conta” e em seguida selecionar a opção “Imposto de Renda”. Você será direcionado automaticamente para a aba “Informe de Rendimentos”. Selecione o Ano-base correspondente. Além disso, neste mesmo ambiente (Minha Conta > Imposto de Renda), você poderá ter acesso aos “Relatórios Auxiliares”. São documentos adicionais para a DIRPF, como: Operações Normais, Operações Day Trade, Proventos Pagos e Extrato Completo. 

Atenção: Em caso de duas contas na XP, será necessário emitir o informe de rendimentos de cada conta. Caso não consiga ou não tenha mais acesso à outra conta, entre em contato com o atendimento da XP.

Caso possua cotas de fundos de investimento imobiliário, o Informe de Rendimentos será enviado pelo administrador do respectivo fundo. Na hipótese de não recebimento, localize o nome do administrador no site da B3, através deste link, e clique em “Contatos” para verificar os meios de comunicação com o administrador. 

http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/

Caso possua investimentos em ações, o Informe de Rendimentos será enviado pela companhia aberta. Na hipótese de não recebimento, entre em contato com a área de relacionamento com investidores da respectiva empresa para solicitar uma 2ª via ou acesse o site da B3 para verificar os canais de atendimento da companhia.

http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm

Todos estes documentos são muito importantes para que todas as informações exigidas pela Receita Federal sejam prestadas corretamente. As notas de corretagem também poderão ser úteis. Portanto, sugerimos a utilização de todas as notas do ano-calendário de 2018 para melhor verificação. Lembre-se que todas as notas de corretagem poderão ser acessadas no site da XP Investimentos, basta acessar a sua conta, clicar em “Investimentos” e em seguida selecionar a opção “Minha Conta” > “Notas de Corretagem”.

Crédito em trânsito são valores à liquidar em sua conta XP, compra ou venda que foi liquidada somente no ano seguinte. Assim você poderá verificar a sua posição na virada do ano.

Sim! Não há restrição quanto ao mês ou ano de sua utilização.

Atenção! As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day Trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações (Day Trade), em uma ou mais modalidades operacionais. Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

O Informe de Rendimentos de 2018 está disponível desde o dia 28/02/19 no Portal XP.

Acesse seguindo os passos abaixo:

  1. Entre no site www.xpi.com.br;
  2. Insira seu login, senha e token;
  3. Minha conta;
  4. Imposto de Renda;
  5. Informe de Rendimentos.

A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos. 

Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04).

Não é necessario  declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa. Somente para fundos, a legislação obriga a inclusão do CNPJ do Fundo na Ficha de “Bens e Direitos”, por isso, essa informação poderá ser encontrada no seu Informe de Rendimentos.

O saldo do Informe de Rendimentos segue a instrução estabelecida pela Secretaria da Receita Federal na Instrução Normativa SRF 698/06, que define que deverá ser informado o valor histórico do investimento para os Fundos de Renda Variável e para os Fundos de Renda Fixa, o saldo do investimento após o último come-cotas, caso não tenha ocorrido nenhuma nova aplicação ou resgate até Dezembro/17.

Você pode abater o prejuízo acumulado desde que tenha a mesma origem, ou seja, Day Trade abate de Day Trade e Swing Trade de Swing Trade.

Você pode abater o prejuízo acumulado desde que tenha a mesma origem, ou seja, Day Trade abate de Day Trade e Swing Trade de Swing Trade.

Para fins de Declaração Anual, é necessário informar toda a sua situação patrimonial, mesmo em ativos financeiros isentos de IR para investidores pessoas físicas. Precisam ser detalhados saldo, aplicações, vencimentos ou resgates ocorridos ao longo do ano-base em quaisquer ativos, inclusive aqueles que contam com isenção fiscal.

A XP tem a obrigação legal de disponibilizar para seus clientes o Informe de Rendimentos para preenchimento da DIRPF. Contudo, apenas para simples conferência do investidor, a XP disponibiliza ainda relatórios auxiliares:

– Operações Normais;

– Operações Day Trade;

– Proventos Pagos;

– Extrato do ano-calendário anterior.

Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável devem ser enviados pela empresa emissora das ações diretamente a seus respectivos acionistas. O mesmo ocorre com Fundos de Investimento Imobiliário, cuja obrigação de enviar os informes a seus cotistas é da instituição administradora do Fundo. As informações referentes às empresas emissoras de ações e instituições administradoras de fundos imobiliários negociados em Bolsa estão disponíveis para consulta no site da BM&FBovespa, onde você encontra as informações de contato, CNPJ da instituição e etc.: 

– Empresas emissoras de ações;

– Administradoras de fundos negociados em Bolsa.

Adicionalmente, no caso de investidores que possuem BTC (aluguel de ativos), o Informe de Rendimentos é enviado pela BM&FBovespa. O relatório das operações também é disponibilizado pela BM&FBovespa. Ambos os documentos poderão ser obtidos no Canal Eletrônico do Investidor (CEI) da BM&FBovespa.

Para fins de Declaração Anual, é necessário informar toda a sua situação patrimonial, mesmo em ativos financeiros isentos de IR para investidores pessoas físicas. Precisam ser detalhados saldo, aplicações, vencimentos ou resgates ocorridos ao longo do ano-base em quaisquer ativos, inclusive aqueles que contam com isenção fiscal.

Sempre que exercer (ou for exercido) e zerar a posição no mercado à vista no mesmo dia, a Receita a B3 considerarão que fez uma operação de Swing Trade, portanto incidirá alíquota de 15%.

A agência é 0001 e a conta estará disponível em seu informe de rendimentos no campo “2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos”.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 
  • Inexistindo imposto devido: multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

O código da DARF é 6015.

Há incidência de cobrança de Imposto de Renda sobre todo ganho líquido na negociação ou liquidação de um contrato futuro. A alíquota base de imposto de renda utilizada para o mercado de futuros é de 15% sobre o lucro líquido da operação.

Tanto para o recebimento de proventos, como em Renda Fixa, você deve colocar o CNPJ na empresa/banco que possui a aplicação.

A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.

Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de renda fixa na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04). Não é necessário declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

·       RECEBEU RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO, CUJA SOMA FOI SUPERIOR A R$ 28.559,70 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS);

·       RECEBEU RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, CUJA SOMA FOI SUPERIOR A R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS);

·       OBTEVE, EM QUALQUER MÊS, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO, OU REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, DE MERCADORIAS, DE FUTUROS E ASSEMELHADAS;

·       TEVE, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, A POSSE OU A PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS DE VALOR TOTAL SUPERIOR A R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

Atenção: existem outros casos em que o contribuinte está obrigado a apresentar a DIRPF, mas estes não estão relacionados com os produtos financeiros da XP Investimentos.

A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.

Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de renda fixa na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04). Não é necessário declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa.

Não! São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais) II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. 

Atenção! Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, os limites de isenção dos itens I e II acima aplicam-se separadamente a cada modalidade de ativo. A isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art.3º, inciso I Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 Instrução Normativa SRF nº 1.022 , de 05 de abril de 2010, art. 48, incisos I e II e § 2º)

A Rio Negro Assessoria de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ 33.457.321/0001-79 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos contacte seu assessor de investimentos. Para reclamações, contacte a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.