FAQ

Garantias

Para acessar o histórico de ordens no HomeBroker, vá até o painel de cotações. Na aba “Ordem” estão registradas todas as ordens emitidas no dia ou em um intervalo de tempo escolhido.

Confira nosso tutorial abaixo.

Acessando os dados da sua conta no HomeBroker você confere todos os seus investimentos na XP, além das movimentações na conta corrente. Veja mais abaixo:

Serão três novos lançamentos no extrato de conta corrente:

Devolução de margem por substituição por carta fiança: este lançamento, será efetuado após o fechamento do pregão, e representa o crédito em dinheiro ao cliente, no valor mínimo entre o saldo devedor e a margem em garantia, por meio da substituição da margem por carta fiança da XP.
Cobrança por alocação de carta fiança: este lançamento, será provisionado para o dia útil posterior, e corresponde ao custo do serviço. O total corresponderá a um débito de 0,3% do financeiro alocado em carta fiança neste mesmo dia.
Retirada de margem por substituição por carta fiança: este lançamento, será efetuado antes da abertura do pregão, e representa o débito do valor depositado no dia útil anterior.

Insolvência na corretora ou na bolsa, garantias negativas, transferencia de custódia, bloqueio judicial.

A garantia exigida é um valor imposto pela XP Investimentos, que funciona de acordo com as regras e limites de alavancagem determinados. O valor é atualizado em tempo real de acordo com a volatilidade do mercado e varia de acordo com o ativo que irá negociar. O investidor deve possuir patrimônio que forneça garantia suficiente para cobrir a exigida da operação.

Exemplo:

Compra de R$10.000,00 de PETR4

Deságio PETR4 = 40% ( você pode conferir o deságio das ações no site da BM&FBOVESPA)

Garantia exigida day trade = (10.000)*(0,6)*(0,4) = R$2.400,00

Garantia exigida swing trade (posição) = (10.000)*(0,4) = R$4.000,00

No momento de liquidação de sua operação é necessário possuir o valor total de sua operação em sua Conta XP.

A carta fiança é o recurso financeiro alocado pela XP Investimentos quando o investidor ficar com saldo negativo em conta proveniente de chamada de margem Bovespa ou BM&F acima de R$200,00 (duzentos reais)

No dia seguinte, antes da abertura do mercado, a Carta Fiança alocada na noite anterior será retirada e a conta corrente voltará a ficar negativa.

A tarifa por alocação de carta fiança é de 0,3%.

A Oferta Pública, também conhecida como IPO, ocorre quando uma empresa decide fazer a abertura de seu capital por diversos motivos, como captar recursos financeiros para financiar novos investimentos da companhia. O procedimento é realizado em três etapas: 1) Essa empresa procura por uma instituição financeira para prestar o serviço de emissão de ações, conhecido como Lançamento de Ofertas Primárias. 2) Ocorre a emissão de ações no Mercado Primário, conhecido como Oferta Pública. 3) Após o processo de IPO (período de reserva, bookbuilding e liquidação), as ações da empresa começam a ser negociadas no mercado da Bolsa de Valores. A Oferta Pública também acontece quando os investidores ou acionistas transacionam ações de sua titularidade no mercado; nesse caso, ocorre o lançamento de Ofertas Secundárias.

São aceitos como margem de garantia:

  •  Moeda corrente nacional;
  • Títulos Públicos;
  • Ouro (ativo financeiro);
  • Ações negociadas na Bovespa;
  • CDB (sob consulta).

Para vincular os ativos como garantia contate o seu Assessor de Investimentos ou o Atendimento XP (o vínculo não é automático no caso de chamada de margem).

Esta informação aparecerá automaticamente nas boletas do XP Pro e do Home Broker assim que você informar o código do ativo e a quantidade que deseja negociar.

Exemplo: Home Broker, garantia exigida para Day Trade.

Caso você tenha perfil agressivo e esteja dentro dos limites de garantia estabelecidos pela XP, poderá operar. Para índice e dólar, só é permitido pela plataforma de cliente o instrumento do próximo vencimento. Para o restante, você deve solicitar a configuração de limite em sua conta.

A Chamada de Margem é a exigência de garantia em montante fixado pela BM&FBovespa a ser depositada em dinheiro, ativos ou valores mobiliários pelo cliente para realização de operações de natureza alavancada (Termo, BTC, Opções e BMF).  A Garantia Exigida XP refere-se a soma financeira das perdas potenciais de todos os ativos da carteira do cliente.

A Chamada de Margem da BM&FBovespa não se confunde com a Garantia Exigida XP, que é exigida pela XPI em momento diferente da exigência feita pela Bolsa e em valores diferentes (podendo ser ser maior ou menor). A Chamada de Margem da bolsa ocorre diariamente, com base nas posições de fechamento do dia anterior, ou seja, após a alocação de todos os negócios realizados. Já a Garantia Exigida pela XP, é uma exigência da área de Risco para abertura e manutenção de posição. 30 minutos antes do fechamento do pregão a garantia XP se encerra e é iniciada a garantia bolsa, que é maior.

A margem de garantia para futuros é por cada contrato operado, o valor é atualizado em tempo real de acordo com a volatilidade do mercado. No momento em que insere o ativo na boleta já irá aparecer a margem requerida, abaixo do campo “quantidade”.

A Rio Negro Assessoria de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ 33.457.321/0001-79 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos contacte seu assessor de investimentos. Para reclamações, contacte a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.