FAQ
Fundos de Investimentos
Para acompanhar suas solicitações de aplicação e/ou resgate de fundos é indicado a utilização do aplicativo XP Investimentos.
O Times & Trades é uma ferramenta que mostra os seus últimos negócios realizados. Saiba mais sobre o Times & Trades e como configurá-lo abaixo:
Para acompanhar o resgate solicitado para o Fundo de Investimento em sua carteira acesse:
- Entre no site www.xpi.com.br;
- Insira seu número de conta e senha;
- Selecione “Produtos” > “Fundos de Investimento”;
- Escolha a opção “Acompanhamento de Movimentações”;
- Selecione o período desejado;
- Clique em “Exibir”;
O imposto de renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.
Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.
O imposto de renda dos ganhos obtidos com fundos de investimento é retido na fonte pela Instituição Financeira no ato do resgate.
Assim, o investidor já recebe o valor líquido do imposto em sua conta corrente. Para os fundos classificados como curto prazo e longo prazo, ocorre, também, incidência do “come-cotas” nos meses de Maio e Novembro.
Nos Fundos Imobiliários, é preciso distinguir o rendimento distribuído pelo fundo e o eventual ganho de capital com a venda das cotas. Tanto o rendimento quanto o ganho de capital são tributados à alíquota de 20%.
O IR é retido na fonte sobre os rendimentos, enquanto a apuração e o recolhimento sobre o ganho de capital é de responsabilidade do investidor (como ocorre na situação de venda de ações).
Há isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas pessoas físicas (e apenas sobre os rendimentos, não se aplicando ao ganho de capital) somente nos casos em que:
1. O Fundo possuir no mínimo 50 cotistas;
2. O investidor possuir menos de 10% do Patrimônio Total do Fundo ou cujas cotas lhe derem o direito de recebimento de valor superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
IMPORTANTE: Para fins de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, caso possua cotas de fundos de investimento imobiliário, o Informe de Rendimentos será enviado pelo administrador do respectivo fundo. Na hipótese de não recebimento, localize o nome do administrador no site da B3.
Para efeitos de tributação, os Fundos de Investimento são classificados da seguinte forma:
Curto Prazo
- 22,5% até 180 dias
- 20,0% acima de 180 dias
Longo Prazo
- 22,5% até 180 dias
- 20,0% acima de 180 dias
- 17,5% de 361 até 720 dias
- 15,0% acima de 720 dias
Para os fundos classificados como curto prazo e longo prazo, ocorre, também, a incidência do “come-cotas” (retenção IR) nos meses de maio e novembro.
Fundo de Ações:
15% sobre o lucro somente no resgate. Não há “come-cotas”.
Fundos Imobiliários:
Fundos Imobiliários são classificados como renda variável e, por isso, têm a apuração e recolhimento de IR feitos pelo próprio investidor, os demais fundos têm IR retido na fonte pela instituição distribuidora. Ou seja, você já recebe o valor líquido do imposto ao solicitar um resgate.
Para visualizar suas posições em fundos é indicado a utilização do aplicativo XP Investimentos.
Veja como investir em um único produto e ter acesso a fundos requisitados do mercado:
A política de investimento do fundo consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento da mesma categoria, cuja política de investimento consiste em obter retornos superiores ao rendimento do CDI, investindo primordialmente em ativos financeiros.
- Patrimônio Líquido: (R$) 20.280.632,36
- Aplicação Inicial Mínima: R$ 500,00
- Resgate – Cotização: D+10 (Dias Corridos)
- Resgate – Liquidação Financeira: D+2 (Dias Úteis) após o período de cotização
Público-alvo
O fundo é destinado exclusivamente a investidores qualificados, pessoas físicas e jurídicas, bem como a Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos.
Política de gestão
O fundo investido tem como estratégia alocar majoritariamente do capital em empresas selecionadas através de análise fundamentalista e modelos proprietários. São escolhidas aquelas com potencial de valorização a médios e longo prazos, ajustado pelo risco incorrido.
- Patrimônio Líquido (R$) 1.112.639.685,09
- Aplicação Inicial Mínima R$ 5.000,00
- Resgate – Cotização: D+30 (Dias Corridos)
- Resgate – Liquidação Financeira: D+3 (Dias Úteis) após o período de cotização
O rendimento apresentado no Informe de Rendimentos corresponde ao rendimento nos resgates e nos eventos do come-cotas, que acontece em Maio e Novembro de cada ano. Nesse evento, todo o rendimento do período sofre a cobrança de 15% de Imposto de Renda. A eventual diferença de alíquota é cobrada somente no resgate do Fundo de Investimentos.
A XP é a responsável tributária pelos investimentos em fundos de investimentos, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.
Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de fundo de investimentos na declaração de Imposto de Renda, informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04).
A legislação obriga a inclusão do CNPJ do Fundo de investimentos na Ficha de “Bens e Direitos”, por isso, essa informação poderá ser encontrada no seu Informe de Rendimentos.
A Morningstar® é a maior empresa de classificação de fundos do mundo, sendo reconhecidamente uma fonte confiável de informações. Através de uma escala de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas, permite ao investidor avaliar os fundos a partir de suas performances históricas, utilizando metodologia proprietária de avaliação dos fundos, que leva em consideração diversos conceitos como de risco-retorno.
Sediada em 27 países, atualmente fornecemos mais de 375.000 informações de investimentos. O rating vai de uma à cinco estrelas e o mesmo é revisado mensalmente.
Não possuem classificação Morningstar®:
- Fundos com menos de 36 meses de performance
- Fundos DI
- Fundos que não contam com a Classificação Morningstar aplicada.
Receber a avaliação é opcional e pode ser negada pelo fundo. Isso não indica que necessariamente esse fundo não é recomendado.
A cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período.
A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui. Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo.
O prazo de cotização é o tempo entre a solicitação de resgate e a conversão de suas cotas em dinheiro. Geralmente é estabelecido em dias corridos. Ao final desse prazo, é definido o valor final pelo qual as cotas serão resgatadas. A partir do dia de cotização, passa a contar o prazo de liquidação, tempo entre a cotização e o efetivo pagamento do resgate em sua conta XP. Geralmente é estabelecido em dias úteis.
O prazo de cotização é o tempo entre a solicitação de resgate e a conversão de suas cotas em dinheiro. Geralmente é estabelecido em dias corridos. Ao final desse prazo, é definido o valor final pelo qual as cotas serão resgatadas. A partir do dia de cotização, passa a contar o prazo de liquidação, tempo entre a cotização e o efetivo pagamento do resgate em sua conta XP. Geralmente é estabelecido em dias úteis.
O recurso do investidor aplicado no Fundo de Investimento é convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos. O valor da cota é atualizado diariamente e o cálculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia.
O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores. A administração e a gestão do Fundo são realizadas por profissionais capacitados (gestores), sendo o Fundo de Investimento regido por um regulamento.
Esta alternativa de investimento apresenta diversas vantagens, em relação a investir individualmente:
- Diversificação: Uma carteira diversificada de ativos a um valor acessível
- Gestão Especializada: Condições para uma tomada de decisão mais assertiva.
- Liquidez: O cotista pode resgatar suas cotas com certa rapidez.
- Praticidade: O cotista não precisa acompanhar a liquidez dos ativos que compõem o Fundo de Investimento.
- Redução do custo de corretagem: Os custos de corretagem são divididos entre todos os cotistas.
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são formados por grupos de investidores com o objetivo de aplicar recursos em todo o tipo de negócios de base imobiliária, seja no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos, como edifícios comerciais, shopping centers e hospitais.
Do patrimônio de um fundo podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis, direitos a eles relativos, entre outros
O objetivo é conseguir retorno pela exploração de locação, arrendamento, venda do imóvel e demais atividades do setor imobiliário.
VANTAGENS:
- Diversificação dos investimentos: alguns fundos trazem diferentes tipos de imóveis (uma universidade e um shopping, por exemplo).
- Venda de cotas no mercado financeiro: diferente de um imóvel, o fundo permite negociar as cotas em Bolsa.
- Possibilidade de valorização das cotas: vários imóveis se valorizam ao longo do tempo. Você poderá lucrar caso queira vender suas cotas.
- Isenção de imposto de renda e IOF: rendimentos mensais para pessoas físicas, que tenham menos de 10% de cotas de fundos imobiliários cujas cotas sejam negociadas em Bolsa de Valores e que tenham mais de 50 cotistas.
A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.
Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04).
Não é necessario declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa. Somente para fundos, a legislação obriga a inclusão do CNPJ do Fundo na Ficha de “Bens e Direitos”, por isso, essa informação poderá ser encontrada no seu Informe de Rendimentos.
O imposto de renda dos ganhos obtidos com fundos de investimento de longo prazo será cobrado de acordo com a tabela de alíquotas regressivas, conforme descrito abaixo:
22,5% até 180 dias;
20,0% de 181 até 360 dias;
17,5% de 361 até 720 dias;
15,0% acima de 720 dias.
Renda Fixa
Esses fundos são importantes para trazer segurança na carteira restringindo ás oscilações de mercado.
Investem no mínimo 80% de seu patrimônio líquido em ativos de renda fixa expostos a variação de taxa de juros ou a um índice de preços, ou ambos.
Sua carteira é composta por títulos que rendem uma taxa previamente acordada. Estes fundos se beneficiam em uns cenários de queda de juros, mas possuem o risco da variação de taxa de juros e eventualmente crédito.
Estes fundos podem ser adicionalmente classificados como Longo Prazo, quando o prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Neste caso, não poderá ser utilizada a Cota de Abertura.
Ações
Investe no mínimo 67% de seu Patrimônio Liquido em ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores.
A performance destes fundos está sujeita á variação de preço das ações que compões sua carteira. Por isso, são mais indicados para quem tem objetivo de investimento de longo prazo.
Fundos de ações, cuja política de investimento preveja que no mínimo.2/3 (dois terços) do seu patrimônio liquido seja investido em ações de companhias listadas em segmento de negociação de valores mobiliários, voltado ao mercado de acesso, instituído por bolsa de valores ou por entidade de mercado de balcão organizado, que assegure, por meio de vínculo contratual.
Multimercado
Para estes ativos é destinado a um horizonte de médio prazo, posição ser essenciais na busca por retornos mais expressivos em uma carteira balanceada.
Oferece a você a possibilidade de investir em diversos mercados ao mesmo tempo como juros, câmbio e ações.
Os Fundos classificados como “Multimercado”, devem possuir politicas de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na instrução. Ou seja, esta classificação de Fundo pode aplicar de DI/SELIC, índices de preços, taxas de juros, câmbio, dívida externa e ações.
A estratégia do fundo pode se posicionar em derivativos para alavancagem.
Cambial
Os fundos cambiais podem manter uma gestão ativa nos mercados de juros e câmbio, propiciando uma rentabilidade indexada à variação cambial. Sua composição também abarca derivativos e outros ativos financeiros. O fundo é dedicado a clientes de perfil arrojado em função de sua vinculação com o mercado de câmbio, que pode se mostrar bastante volátil.
Os fundos classificados como cambiais devem conter como principal fator de risco de carteira a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial. No mínimo 80% da carteira deve ser composta por ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe.
Os Fundos Cambiais Dólar são os mais conhecidos. A aplicação é feita em R$ (reais), e sua carteira é composta por papéis que buscam acompanhar a variação da moeda norte américana.
Para consultar os Fundos de Investimento disponíveis na XP, clique aqui.
Selecione a opção “i” para acessar informações completas.
Os ganhos obtidos com fundos de investimento em ações (FIA) são tributados de acordo com a alíquota fixa de 15% de IR, incidente apenas no resgate.
Clube aberto é aquele que a gestão é realizada por um profissional credenciado pela CVM. Esta gestão pode ser externa ou da própria XP Investimentos (e neste caso, a gestão é feita a partir do espelhamento de uma ou mais carteiras recomendadas pela área de análise). A remuneração do gestor, nesta modalidade de clube, ocorre através da cobrança da taxa de gestão e/ou taxa de performance.
Clube fechado é aquele em que um cotista faz a gestão dos recursos e não pode ser remunerado por tal serviço. Todos os clientes que fazem parte desta modalidade de clube precisam comprovar vínculo entre si, ou seja, devem ser parentes, amigos, etc.
[ ! ] Agentes autônomos de investimento não podem, por determinação da CVM, fazer gestão de carteira.
Clube aberto é aquele que a gestão é realizada por um profissional credenciado pela CVM. Esta gestão pode ser externa ou da própria XP Investimentos (e neste caso, a gestão é feita a partir do espelhamento de uma ou mais carteiras recomendadas pela área de análise). A remuneração do gestor, nesta modalidade de clube, ocorre através da cobrança da taxa de gestão e/ou taxa de performance.
Clube fechado é aquele em que um cotista faz a gestão dos recursos e não pode ser remunerado por tal serviço. Todos os clientes que fazem parte desta modalidade de clube precisam comprovar vínculo entre si, ou seja, devem ser parentes, amigos, etc.
[ ! ] Agentes autônomos de investimento não podem, por determinação da CVM, fazer gestão de carteira.