FAQ

Conta XP

A XP Investimentos não cobra taxa de manutenção, independente se o cliente possui ou não aplicações na corretora.

Não! A XP Investimentos adota a política de taxa zero para manter sua conta ativa.

Não, não é verdade. No mercado internacional os COEs são chamados de notas estruturadas. Trata-se de um mercado de mais de 2 trilhões de dólares em estoque. Em 2018, foram emitidos 94,9 bilhões de dólares globalmente.

Novidade: recupere sua senha pelo Whatsapp!

Adicione o número (11) 4003-3710 em seus contatos e inicie a conversa pelo aplicativo de mensagens. Depois, selecione a opção desejada no chat.

O cliente que ao final do dia estiver com o saldo negativo em conta corrente será penalizado com a cobrança da multa sobre o saldo devedor, no dia útil subsequente. Independente se houver a provisão de entrada de capital.

A cobrança da multa sobre saldo devedor ocorre da seguinte maneira:

  • Saldo de R$ -0,01 a R$ 200,00 – Isento da cobrança
  • Saldo de – R$ 200,01 a R$ 999,99 – cobrança do valor fixo de R$ 9,90;
  • Saldo devedor maior que R$ 1.000,00 – cobrança  de 1% ao dia até o máximo de 4 dias consecutivos.

A Rio Negro Assessoria de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ 33.457.321/0001-79 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos contacte seu assessor de investimentos. Para reclamações, contacte a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.