FAQ
Abertura de Conta
A XP Investimentos por ser uma corretora de investimentos não disponibiliza serviços bancários como cartões de débito ou crédito
O processo de abertura de conta PJ (Pessoa Jurídica) deve ocorrer por intermédio de um Assessor de Investimentos, o qual irá receber toda a documentação necessária.
Para mais informações sobre o serviço de Assessoria de Investimentos e sobre como contatar um Assessor, clique aqui.
Os documentos que deverão ser disponibilizados para a abertura de conta PJ são:
- LTDA: Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual; ou Cópia da última Alteração Contratual Consolidada;
- Cópia do Balanço Patrimonial e DRE do exercício anterior, assinados pelos representantes e pelo contador;
- Cópia do RG e CPF dos representantes legais. S/A: Cópia do Estatuto Social;
- Cópia da Ata da Alteração Contratual; Cópia da Ata de Eleição da Diretoria;
- Cópia do Balanço Patrimonial e DRE do exercício anterior, assinados pelos representantes e pelo contador;
- Cópia do RG e CPF dos representantes legais.
[ ! ] Documentos complementares podem ser solicitados.
Você deverá enviar os documentos necessários diretamente ao seu Assessor de Investimentos, que dará início ao processo de abertura da conta junto à XP.
O processo de abertura de conta para menor de 18 anos na XP Investimentos é online e ocorre através do preenchimento do cadastro no Site XP.
Após preenchimento dos dados é necessário enviar a documentação abaixo, para o e-mail: abertura.menordeidade@xpi.com.br
- Ficha cadastral ( baixe em menu> cadastro> formulários pf> ficha cadastral PF) assinada pelos pais, necessariamente mãe e pai, ou tutor;
- Documento de identificação do menor e de ambos os pais ou tutor;
- CPF do menor de idade (caso não conste no documento de identificação). Caso ele ainda não tenha RG, é aceito certidão de nascimento, caso o menor tenha menos de 3 anos de idade.
- Cópia de um comprovante de residência de consumo mensal, emitido dentro dos últimos 6 (seis) meses.
[ ! ] Atenção, pois existem algumas peculiaridades:
- As páginas devem ser assinadas pelo pai e pela mãe ou tutor e as assinaturas devem corresponder às assinaturas dos documentos de identificação apresentados;
- A conta corrente informada deve ser em nome do menor ou em conjunto com o pai e/ou a mãe ou tutor (caso seja conjunta, anexe um comprovante que a conta bancária é conjunta. São aceitos: foto dos cartões, foto do talão de cheque ou declaração de seu banco).
- O campo de procurador/representante deve ser preenchido por um dos pais ou tutor, assim como a resposta à pergunta se opera por procurador ou representante deve ser preenchida com “SIM” (essa pergunta faz parte da declaração do cliente na página 02 da ficha cadastral).
Todo o processo de abertura de conta PF (Pessoa Física) na XP Investimentos é online e ocorre através do preenchimento do cadastro no site XP.
Inicialmente, não há a necessidade de envio de documentos comprovatórios. No entanto, documentos complementares podem ser solicitados de acordo com as particularidades de cada cliente.
Ao final do processo de cadastro, você será informado que os seus dados foram enviados para análise. Caso seja necessário o envio de algum documento, entraremos em contato no endereço de e-mail cadastrado. Se os seus dados forem totalmente validados de forma eletrônica, você receberá por e-mail, em algumas horas, as informações de acesso à sua conta XP.
A nomeação de Procurador somente poderá ocorrer mediante assinatura formal do Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação Financeira, em que você poderá autorizar a transmissão de ordens por Procurador ou Representante Legal.
Segue abaixo os documentos necessários para o Cadastro de Procurador em sua conta XP:
- Procuração lavrada em cartório por escritura pública, no modelo XP. Esta procuração não poderá ter validade e só será permitido nomear um único Procurador. Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Agente Autônomo de Investimentos atuar como Procurador/Representante do seu cliente.
- Termo de Inclusão de Procurador com dados do outorgante e outorgado, devidamente preenchido e assinado;
- Documento de identificação do procurador e cliente (São documentos válidos: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte (somente se houver informações de filiação e assinatura), Órgãos Profissionais (CRM, OAB, etc..))
A documentação deve ser enviada, digitalizada, para o e-mail alteracaocadastral@xpi.com.br (não é necessário o envio das cópias físicas).
O prazo para a análise e inclusão de procurador é de até 24 horas
O Procurador poderá emitir ordens em nome do titular da conta XP e representá-lo perante a XP Investimentos. Não é possível nomear um Procurador já no processo online de abertura de conta pessoa-física, somente após abertura.
Com o seu saldo em conta corrente e sua posição em investimentos totalmente zerados, você poderá solicitar o cancelamento de sua Conta XP.
Para isso, siga os passos abaixo:
- Entre no site www.xpi.com.br;
- Insira seu login e senha;
- Clique no seu nome;
- Dados Cadastrais;
- Encerramento de Conta.
Sua conta será encerrada em até 2 dias úteis, e você receberá uma confirmação em seu e-mail.
Caso já seja cliente XP e tenha realizado saída fiscal do Brasil, sua Conta XP será bloqueada e não será possível realizar novas movimentações. Você ainda poderá transferir a custódia de suas aplicações ou resgatar os ativos (conforme prazos de cada aplicação).
Após zerar o saldo em conta corrente e seus investimentos na XP, será necessário solicitar o encerramento da sua conta.
Na XP Investimentos não é possível abrir conta para pessoas não residentes fiscais do Brasil.
Não é possível abrir conta conjunta na XP Investimentos.
A única forma de manter uma terceira pessoa vinculada à sua conta XP é através de procuração. No entanto, nenhum investimento será registrado no CPF do Procurador, mas somente no nome do títular da conta XP.
Considerando que os investidores estrangeiros não são residentes no Brasil, a legislação brasileira exige que o investidor contrate uma Instituição Financeira que atue como: representante legal, representante fiscal e custodiante. Na XP Investimentos, só é permitida a abertura de contas estrangeiras para clientes institucionais. Para clientes pessoa física não é possível a abertura ou manutenção de conta para clientes não residentes fiscais no país.
Caracterizam-se como U.S. Person as pessoas que tenham:
– Cidadania norte-americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, mesmo que não residam nos Estados Unidos;
– Que tenha visitado os Estados Unidos para fins tributários por pelo menos 31 dias durante o ano atual ou 183 dias nos últimos 3 anos;
– Green Card e que possam se tornar um residente permanente legal.
Consideram-se pessoas politicamente expostas aquelas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e seus colaboradores.
A XP Investimentos, há mais de dez anos, inova e transforma o jeito de o brasileiro investir. Simples e sem financês, ensinamos aos nossos clientes a pensar diferente, a ver o mercado financeiro de uma forma diferente, a investir diferente. Trouxemos para o mercado o conceito de shopping financeiro, para você ter a liberdade de investir, em um único lugar, nos produtos das maiores instituições financeiras do Brasil e do mundo.
Hoje, a XP Investimentos é uma das maiores empresas independentes de investimento do país e oferece educação, informação e um portfólio completo de produtos e serviços financeiros, de forma isenta, para que você invista melhor e consiga alcançar o sucesso financeiro.
Caso seja necessário o envio de comprovante de residência para abertura de conta e/ou alteração cadastral, são aceitos os seguintes documentos:
– Conta de serviços públicos (água, luz, telefone ou gás);
– Fatura de cartão de crédito; – Fatura do plano de saúde;
– Boleto emitido por instituições de ensino fundamental e superior;
– Contas de planos de telefone, celular, internet e televisão;
– Faturas de condomínio;
– Sem Parar;
– Extrato Mensal de Banco;
– IPTU;
– IPVA.
Lembrando que o comprovante de residência deve ser emitido dentro dos últimos 6 (seis) meses, e o mesmo pode estar no nome dos pais ou cônjuge (contanto que o nome conste no cadastro na XP)
De acordo com a CVM, são considerados investidores profissionais:
I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A;
V – fundos de investimento;
VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VIII – investidores não residentes.